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13/08/2020 às 23h13min - Atualizada em 13/08/2020 às 23h13min

Prefeito adota toque de recolher para diminuir casos de coronavírus no Araguaia

Ronio Condão resolveu fazer o mesmo que o prefeito José Elias em Aragarças que é adotar o toque de recolher para reduzir a contaminação do vírus

Agencia da Notícia
ARAGUAIA NOTÍCIA


O prefeito de Confresa Ronio Condão, decretou toque de recolher a partir desta quinta-feira (13/08) como medida de prevenção a Covid-19 no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

O Decreto Nº 90/2020, determina toque de recolher, das 23h00min às 5h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do município de Confresa, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.

O Decreto prevê também que após o horário mencionado, poderão continuar a atividade de vendas de alimentos por meio de delivery.

A partir desta quinta-feira está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público no município de Confresa após as 23h00min de sexta-feira até às 07h00min de segunda-feira.

As medidas anunciadas pelo Prefeito Ronio Condão levam em consideração o aumento de casos positivados conforme amplamente publicado nos Boletins Epidemiológico expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Confresa.

Recentemente a divulgação nas redes sociais da realização de eventos festivos tem surpreendido e repercutido negativamente por grande parte da população que teme o aumento da disseminação da Covid-19 no município.

Decreto:

COVID-19: ​DECRETO N. 90/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
DECRETO N. 90/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

DETERMINA AMPLIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais,

CONSIDERANDO o aumento de casos positivados conforme amplamente publicado nos Boletins Epidemiológico expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde Confresa e a necessidade de adotar medidas preventivas de enfrentamento à covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica temporariamente determinado toque de recolher, das 23h:00min (vinte e três horas) às 5h:00min (cinco horas) do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Confresa/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.

Parágrafo Único – Após o horário mencionado no caput poderão continuar a atividade de vendas de alimentos por meio de delivery.

Art. 2º - Fica temporariamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público no Município de Confresa após as 23h:00min (vinte e três horas) de sexta-feira até às 07h:00min (sete horas) de segunda-feira.

Art. 3º - Compete à Vigilância Sanitária, aos Fiscais de Tributos e a Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas previstas no presente Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2020.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa-MT, 12 de agosto de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal
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