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13/08/2020 às 07h15min - Atualizada em 13/08/2020 às 07h15min

Prefeituras e Câmaras Municipais podem fazer propaganda institucional contra Covid durante a eleição

A emenda constitucional 107/2020 prevê a propaganda institucional para orientação de saúde públicva durante a pandemia mas sem entrevistas de gestores públicos.

Gilson Garret Jr / Exame + Araguaia Notícia


As prefeituras e câmaras municipais começam neste sábado, dia 15/8, um período de vedações em função do período eleitoral, todavia devido a pandemia, poderão fazer publicidade institucional contra a Covid durante a eleição e até o final do ano. 

Na Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as eleições, foi incluído um inciso em que os órgãos públicos municipais podem fazer publicidade institucional desde que seja para divulgar ações de orientações de saúde pública durante a pandemia, mas não especifica as redes sociais.

“Os órgãos públicos não são proibidos de manter uma comunicação essencial no período eleitoral. O que eles são proibidos é de veicular publicidade institucional. Então não pode ter postagens falando que o prefeito foi visitar a obra tal. Mas algo estritamente institucional, sem símbolos que remetam à campanha, sem slogans, com informações básicas à população, podem ficam no ar”, diz Fernando Neisser, doutor pela UPS e especialista em direito eleitoral. 

O advogado Ricardo Penteado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, compartilha do mesmo entendimento.

“As eleições não podem parar a administração pública. E as redes sociais são importantes para uma informação rápida. Mas a propaganda precisa ser específica sobre o assunto da covid-19 e também não pode quebrar a impessoalidade”, afirma Penteado.

Os três especialistas ressaltam ainda que a legislação existente já previa que a publicidade institucional poderia ser feita em casos excepcionais, como o de saúde pública, por exemplo, desde que a Justiça Eleitoral autorizasse. A emenda constitucional fez uma alteração e dispensou esta autorização prévia apenas para informações relacionadas à covid-19.

Fernando Neisser lembra ainda que apesar disso, a publicidade institucional pode ser questionada se ela for abusiva.

“Se o prefeito, candidato à reeleição, colocar fotos, cartazes, placas, com ele dizendo como a cidade venceu a covid-19. Isso não é publicidade institucional para informar à população sobre a pandemia, isso é uma propaganda disfarçada usando recursos públicos”, avalia.

A partir de sábado serão vedadas inaugurações de obras, pronunciamento em cadeia de rádio e TV, propagandas institucionais e contratação ou demissão de servidores, sem justa causa por parte de prefeitos e vereadores. 
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