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12/08/2020 às 20h42min - Atualizada em 12/08/2020 às 20h42min

Em estado grave, idosa com Covid-19 aguarda leito de UTI em MT

Maria Nunes, de 75 anos, está está sedada e com ventilação mecânica. A idosa apresenta quadro de insuficiência respiratória aguda, queda de saturação e alterações em sua pressão arterial.

G1 MT
ARAGUAIA NOTÍCIA
Uma idosa de 75 anos, contaminada pela Covid-19, está em estado gravíssimo e aguarda um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) há dois dias, em Juscimeira, a 154 km de Cuiabá.

Maria Nunes dos Santos Medeiros chegou no Hospital Regional em Rondonópolis, no sul do estado, na última segunda-feira (10) e, imediatamente, foi intubada.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que a paciente já foi regulada e deverá ser recebida na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis ainda nesta quarta-feira (12).

De acordo com o relatório médico de terça-feira (11), o estado de saúde de Maria é gravíssimo e ela está sedada e com ventilação mecânica.

A idosa apresenta quadro de insuficiência respiratória aguda, queda de saturação e alterações em sua pressão arterial, com diagnóstico de Covid-19.
Maria Nunes aguarda pela vaga de UTI — Foto: Arquivo pessoal

Maria Nunes aguarda pela vaga de UTI — Foto: Arquivo pessoal


Além disso, de acordo com os médicos, a paciente tem diabetes, hipertensão e obesidade, o que a coloca dentro do grupo de risco.

Por causa disso, há necessidade de uma UTI pra continuar o tratamento.

O relatório também aponta que a vaga já foi solicitada na Central de Regulação do estado, na última segunda-feira, mas que até o momento a vaga não surgiu.

Uma decisão publicada pela juíza Silvia Renata Anffe, na segunda-feira (10), determina a transferência imediata da paciente para uma UTI com suporte para tratamento do coronavírus.

"Defiro determinando que a parte requerida realize imediatamente a transferência para Unidade de Terapia Intensiva – UTI com suporte para tratamento de Covid-19, conforme indicação médica, em hospital da rede pública de saúde ou mesmo em clínica ou instituição particular, caso não haja disponibilidade imediata nas instituições públicas, até mesmo outras Unidades da Federação, garantindo-se assim que a assistida tenha adequado atendimento", diz trecho da decisão.

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