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31/07/2020 às 18h27min - Atualizada em 31/07/2020 às 18h27min

Prefeitura de Barra do Garças atualiza decreto com medidas de risco baixo moderado

O município deixou a categoria de risco muito alto e pode funcionar por exemplo com o comércio não-essencial com até 50% da capacidade. As demais exigências continuam sobre distanciamento social e uso de máscara

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O prefeito de Barra do Garças,  Roberto Farias, atualizou nesta sexta-feira o decreto sobre as medidas não-farmacológicas do município para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) acompanhando o decreto impositivo do estado 522/2020 que permite abertura por exemplo do comércio não-essencial com até 50% de sua capacidade de funcionamento.

Claro aplicando as demais medidas de prevenção como uso de álcool em gel, limitações de cliente no espaço entre outros. Barra do Garças saiu do grupo de risco muito alto e por isso pode aplicar também os níveis de risco baixo, moderado e alto.

As medidas permitem o funcionamento do comércio essencial e o não-essencial em até 50% de sua capacidade, todavia proíbe eventos com aglomerações, festas e mantem a proibição por exemplo de acesso a parques públicos municipais, escadarias, cachoeiras, praias bem como acesso a rampa do porto do Baé e escadaria do Cristo Redentor.



Leia decreto 4.401 de 31 de JULHO 
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