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27/07/2020 às 11h54min - Atualizada em 27/07/2020 às 11h54min

TJ considera estouro da LRF e barra reajuste para servidores da Sefaz-MT

Folha Max
ARAGUAIA NOTÍCIA


A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) vetou um aumento de 4% nos salários dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que pertencem ao “Grupo TAF” (Tributação Arrecadação e Fiscalização). Uma ação no Poder Judiciário Estadual foi interposta pelo Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf-MT) exigindo o benefício, instituído numa lei do ano de 2017.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora da ação (mandado de segurança), interposta pelo Siprotaf, que exige o reajuste de 4% nos salários dos servidores. O julgamento ocorreu no último dia 20 de julho.

De acordo com informações do processo, os servidores reclamam que não tiveram o aumento de 4% no salário de julho de 2019 (como prevê a Lei Complementar n.º 596/2.017). Os membros do “Grupo TAF” também alegam que o Governo de Mato Grosso passa por uma “ingerência” do Banco Mundial.

Segundo eles, o banco teria exigido “políticas de austeridade” – como o corte de gastos em áreas essenciais e com o funcionalismo, por exemplo -, como condição para promover empréstimos ao Estado. “Defende, em consequência, a necessidade de aplicação do referido comando legal, refutando, nesse contexto, a ingerência do Banco Mundial na autonomia do Estado de Mato Grosso e concluindo que “o impacto do endividamento público nos fundos públicos vem causando prejuízos sociais incalculáveis”. Sustenta, nessa linha, a ausência de “demonstração exaustiva da existência da incapacidade do Estado de Mato Grosso em efetivar o reajuste como previsto em Lei”, diz o Siprotaf.

O Governo do Estado, que é contra o aumento, explica que não pode “conceder o reajuste pleiteado pelo impetrante, diante da grave crise econômica por que passa o ente estatal, reforçada pelo aumento exponencial das despesas com pessoal”. Segundo o Poder Executivo Estadual, os gastos com pessoal alcançaram no primeiro quadrimestre do ano passado 67,33% da receita corrente líquida (RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que esse número não pode ultrapassar 60%.

Em seu voto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concordou com os argumentos do Poder Executivo Estadual e disse que se o reajuste for concedido haverá um “significativo desequilíbrio” nas contas públicas. “Ao contrário do alegado na petição inicial, restam devidamente justificadas a ausência de disponibilidade financeira (frustração de receitas), caso ocorra a aplicação irrestrita e imediata da Lei estadual nº 596/2017, como pretende o impetrante, poderá haver um significativo aumento no desequilíbrio das contas públicas, levando ao descumprimento das despesas obrigatórias e relativas aos serviços públicos essenciais em detrimento de grande parte da população”, explicou a magistrada em seu voto.

Ainda há a possibilidade de recurso no TJMT.

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