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24/07/2020 às 16h28min - Atualizada em 24/07/2020 às 16h28min

Mauro Mendes libera comércio mesmo com quarentena e medida deve ser usada em Barra do Garças

De acordo com a lei, os municípios de quarentena podem abrir o comércio não essencial em até 50% de sua capacidade. O prefeito Roberto Farias disse que só está esperando a publicação do decreto estadual para ajustá-lo com o município

Secom MT
ARAGUAIA NOTÍCIA


O governador Mauro Mendes (DEM) usou a caneta e liberou o funcionamento de 100% do comércio, sem restrição de horário, mesmo não sendo serviço apontado como essencial, como forma de fortalecer a economia local e diminuir o desemprego.  

A canetada histórica mostra liderança do governador, um dia após a Justiça decidir aumentar em mais 14 dias a quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. Consequentemente pode ser estendida para os municípios afetados com a quarentena é o caso de Barra do Garças. Em rede social, o prefeito Roberto Farias já adiantou que fará o mesmo liberado a volta do comércio todavia com os cuidados necessários de máscara, distanciamento social, limitação do número de pessoas dentro do estabelecimento. 

As duas maiores cidades do Estado estavam proibidas de abrir o comércio, mas agora podem voltar "ao novo normal", se passarem por uma fiscalização sanitária severa de acordo com as recomendações das autoridades de saúde. 

Com o decreto do governador, o comércio voltará a funcionar. As prefeituras terão que seguir o decreto nos seus respectivos municípios. 

Na prática, tudo voltará a funcionar sem restrições de horários, mas com restrições das respectivas capacidades e com uma fiscalização da vigilância sanitária.



O ato será publicado no Diário Oficial do Estado. A decisão foi comemorada por parlamentares da base do Governo do Estado. 

“Era isso que queríamos! Isso que pedimos tanto! Isso só foi possível graças ao diálogo! Governo, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, segmentos econômicos, Ministério Público e uma forte atuação da Casa Civil, através do secretário Mauro Carvalho. O decreto passa a ser impositivo e os prefeitos precisam comprovar a necessidade de maior rigor ao publicarem seus decretos”, afirmou a deputada Janaina Riva, vice-presidente da AL. 



MATÉRIA DO OLHAR DIRETO 
Wesley Santiago 

Diz que o comércio não essencial em cidades de quarentena pode funcionar em até 70% 

Um dos principais pontos é que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas das que constam neste decreto somente quando justificarem, em dados concretos locais, a necessidade de maior rigor para conter o avanço do novo coronavírus. 

O decreto do Governo do Estado versa que os serviços e atividades não essenciais privadas funcionarão com, no máximo, 70% da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso.

Mauro Mendes também optou pela manutenção do funcionamento em capacidade plena dos serviços públicos e atividades essenciais, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.

Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo 50% da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery quando for o caso, caso a cidade esteja com classificação de risco de contágio como muito alta.

Além disto, as empresas - incluindo as não essenciais - não terão restrição de horários para funcionar, desde que sigam com o recomendado no decreto.

Quem descumprir tais medidas poderá ser encaminhado para a delegacia e responder a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As pessoas jurídicas também poderão responder civil e criminalmente, sendo que os estabelecimentos poderão ser interditados temporariamente. 
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