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20/07/2020 às 09h00min - Atualizada em 20/07/2020 às 09h00min

Plantonista nega liminar e mantém quarentena obrigatória de Barra do Garças; mas comércio não essencial pode atender a delivery

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Na primeira tentativa da prefeitura de Barra do Garças para reverter a quarentena obrigatória imposta pela Justiça o município perdeu com uma liminar que foi negada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho que mantém a quarentena obrigatória na cidade.

Fica mantida a decisão do juiz de primeiro grau, José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde.
Por consequência, também permanecem vigentes as ordens de restrições nos decretos estadual e municipal editados nos últimos dias.



A prefeitura ainda tem mais um recurso para ser apreciado pelo juiz Lindote e depois terá como alternativa recorrer a Justiça como fez a cidade de Rondonópolis que conseguiu uma liminar depois de 30 dias de quarentena obrigatória.

A novidade sobre essa situação da quarentena obrigatória vem do governo de Mato Grosso que fez uma reedição do decreto estadual, na sexta-feira (18/7), permitindo o delivery e vendas online para o comércio não essencial.

LEIA A DECISÃO: Recurso indeferido dia 19/7
 
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