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17/07/2020 às 21h29min - Atualizada em 17/07/2020 às 21h29min

Após imposição da Justiça, prefeito baixa decreto de quarentena ao comercio não essencial de Barra do Garças a partir de 18/7

A medida proibe comércio de lojas, restaurantes, lanchonetes, salões e academias

Araguaia Notícia


Depois de uma determinação judicial, o prefeito de Barra do Garças Roberto Farias assinou por volta das 20 horas de sexta-feira (17/7) o decreto que coloca Barra do Garças em quarentena obrigatória do comércio não essencial que determina o fechamento de lojas roupas, móveis, lanchonetes, bares, restaurantes, salões de beleza e academias que não podem funcionar durante 15 dias. O novo decreto proibindo o comércio não essencial começa a zero de sábado dia 18/7. Eventos religiosos, cultos e missas, podem continuar sendo realizados. 

A medida afeta diretamente o coração comercial de Barra do Garças que fica nas ruas Mato Grosso, Goiás e avenida Ministro Roberto que terão que fechar as portas conforme decisão do juiz Lindote atendendo solicitação do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

Roberto teve que assinar o decreto impondo a quarentena obrigatória caso contrário terá que pagar uma multa diária de 100 mil aplicada contra ele gestor. “É um momento muito triste para Barra. Estamos enfrentando uma pandemia e agora passaremos a enfrentar a pandemia e uma crise financeira com empresas e empregos ameaçados”, destacou o prefeito.

Durante toda sexta-feira foram várias manifestações contra a quarentena. Uma carreata foi realizada por volta das 15 horas na cidade onde os manifestantes passaram pelas principais ruas da cidade e terminaram a concentração na prefeitura onde foram demonstrar solidariedade ao prefeito nesta luta.

Por volta das 18 horas foi realizada uma videoconferência com a participação de empresários, promotora Natalia e a defensora Lindalva de Fátima Ramos e o prefeito Roberto Farias para mais uma tentativa de conciliação e evitar a quarentena, mas não teve jeito.

Lindalva e Natalia explicaram que a quarentena de 15 dias se tornou indispensável para tentar diminuir a curva de contaminação em Barra do Garças. A quarentena começa a partir da zero de sábado dia 18/7.

COMUNICADO – DECRETO Nº 4.390/2020

Em cumprimento a decisão judicial da  1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (MT), o prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, assinou nesta sexta-feira (17), o Decreto Municipal nº 4.390/2020, que determina a suspensão total das atividades não essenciais (lockdown) pelo período inicial de 15 dias.

De acordo com o Decreto, fica permitido no município, apenas a manutenção de serviços públicos e atividades essenciais.

O Decreto obrigatório determina também a realização de barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas do município, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.

A decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública determina também a suspensão de qualquer atividade de lazer ou eventos, para que se evite aglomerações.

O prefeito Roberto Farias lamenta a medida e reafirma o seu compromisso com a população, afirmando que o Decreto cumprirá as exigências da Justiça. Ressalta que o município recorrerá da decisão por entender que Barra do Garças cumpre todas as normas sanitárias e jamais deixou de cumprir com suas obrigações.

Prefeito Roberto Farias. CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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