Defensoria explica que ação visa diminuir contágio do Covid em Barra do Garças por 15 dias

Uma nota de esclarecimento foi deviulgada pela Defensoria Pública na tarde de sexta-feira dia 17/7

Por Araguaia Notícia -


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, criada no dia 13 de maio de 1998, a partir do Decreto nº 2.262, está presente em Barra do Garças, desde 1999, garantindo durante todos estes anos, o exercício do direito de milhares de famílias e pessoas hipossuficientes/vulneráveis de Barra do Garças e região.

É notório, que a Defensoria Pública exerce brilhantemente seu papel social, atuando em diversas campanhas e projetos na cidade de Barra do Garças e região, tais como Rede de Frente, Rede Mulher, Patrulha Maria da Penha, Caravana da Transformação,  Mutirões de Cidadania (1ª e 2ª via de documentos), Distribuição de cestas básicas, Distribuição de Kits de Higienização, e principalmente na defesa de direitos nas áreas Cível e Criminal. 

Entende-se que seu público é voltado para pessoas tidas como hipossuficientes, que equivalem à maioria dos casos do âmbito Criminal, igualmente na área Cível. Desse modo, a Defensoria Pública se pauta no cumprimento da Lei em todo o seu teor, sendo baseada na Constituição Federal, no Código Penal e Processo Penal, Civil e Processo Civil, Leis Esparsas e afins.

Assim, a Defensoria Pública não escolhe onde atuar. No caso específico da Pandemia, ora existente, aquela tem seguimento voltado para a defesa da saúde do indivíduo e coletiva. O caso em tela nos remete à necessária postulação da Ação Civil Pública nº 1016977, que visa dar cumprimento aos Decretos Estadual nº 522/2020 e 532/2020, o qual pretende minimizar a situação de aglomeração de pessoas que, até então, não entendem a gravidade e a facilidade do contágio do vírus em questão, como também, a aplicação de medidas que de certo modo é simples, porém, parte desta sociedade não aplica para si.

Não é razoável que, qualquer posicionamento contrário venha sobrepor as razões expostas naquela Ação Civil Pública, uma vez que seus fundamentos visam tão somente que a população não se contamine, como também, não pratique atos que possibilite o referido contágio. Desse modo, o pedido além de ter amparo legal, se mostra de eficácia social.

Nesse contexto, o ato praticado pela 4ª Defensoria Pública, Dra. Lindalva de Fátima Ramos, em parceria com o Ministério Público, não deve ser visto como fato imoral, ilegal, dispendioso ou causador de prejuízo material. Ao contrário, visa garantir o bem maior, chamado vida, o qual é direito primordial descrito na Constituição Federal, diretamente voltado para a existência da família, seus costumes e direitos. 

Nota-se que o período postulado na Ação Civil Pública, é de lapso temporal certo, ou seja, de 15 dias, enquanto que a vida, se perdida, não há período para ser contabilizado, por qualquer prole. 

Assim, a Defensoria Pública continua cumprindo a sua missão que é levar assistência jurídica aos necessitados com excelência, efetivando a inclusão social, respaldada na ética e na moralidade, e pede encarecidamente que a população entenda a necessidade e urgência da causa, como tantas outras já postuladas por este órgão, a bem da sociedade.

Barra do Garças/MT, 17 de julho de 2020.

EDEMAR BARBOSA BELÉM
Defensor Público do Estado de Mato Grosso
Coordenador do Núcleo de Barra do Garças
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