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16/07/2020 às 21h26min - Atualizada em 16/07/2020 às 21h26min

Juiz determina lockdown em Barra do Garças a partir de sábado dia 18/7 e prefeito já ingressou com recurso

É uma quarentena obrigatória que afeta também a Pontal do Araguaia suspendendo diretamente o comércio considerado não essencial como lanchonetes, restaurantes, igrejas, academias, salões de beleza entre outros

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Juiz decreta lockdown para comércio não essencial por 15 dias em Barra do Garças


O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, confirmou na noite de quinta-feira (16/7) que vai recorrer da decisão da Justiça de determinar Lockdown nos serviços considerados não essenciais: restaurantes, bares, lanchonetes, igrejas, academias e lojas que deve ser fechados a partir da zero de sábado dia 18/7. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara Estadual da Saúde de mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, que acolheu o pedido formulado pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi tomada, segundo a Justiça, devido a elevação da classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus em Barra do Garças que foi citada magistrado para determinar que tanto Barra quanto Pontal do Araguaia devem proibir festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzir dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais, e outras medidas para conter o avanço da doença na região.

As medidas são estabelecidas no Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto 532/2020, do Poder Executivo Estadual e devem ser seguidas pelos próximos 15 dias. A classificação de risco de contaminação do Covid-19 é feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Groso (SES-MT). Em Barra do Garças houve alteração no dia 09 de julho.

Desde o dia 24 de junho era classificado "alto" e passou a ser de "muito alto" o risco para a disseminação da doença. 

Antes de tomar a decisão, o juiz da Vara da Saúde, promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre o representante dos dois municípios e do Estado, mas restou infrutífera. Então nesta quinta-feira (16), o magistrado decidiu que os municípios cumpram o decreto estadual, com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 na região.
Durante a audiência de conciliação, o representante de Pontal do Araguaia não se opôs a nenhuma das medidas previstas pelo decreto, se comprometendo a atender o decreto estadual.

"O Município de Barra do Garças deixou claro que não editaria norma em harmonia com os Decretos Estaduais supracitados, coligindo aos autos o último decreto Municipal onde consta, em suma, a regulação de vários serviços, porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais", cita o juiz.

"No âmbito municipal, Barra do Garças tem-se 134 monitoramento, 37 óbitos e 215 recuperados, totalizando 386; e Pontal do Araguaia tem-se 44 em monitoramento, 20 recuperados e nenhum óbito, totalizando 64", cita Lindote em um trecho do despacho.

 "Os dados acima indicam crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do Poder Público - em esforço covergente -a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção", completa o magistrado.
 
"Ante o exposto, (...) concedo a tutela provisória de urgência e por conseguinte determino: I - que o Município de Barra do Garças, nesta fase inicial, aplique todas as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto nº 532/2020, inicialmente pelo prazo de 15 dias", diz trecho da decisão.

 A decisão passa a valer a partir da 0h de sábado (18/07). "... e em igual prazo, concedo ao Município de Pontal do Araguaia a adoção das mesmas medidas, expedindo os atos normativos necessários à consecução de tais fins".

Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de "muito alto" para o contágio da Covid-19, deverá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.
O Governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura.
 
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

Leia a decisão na íntegra
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