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16/07/2020 às 12h40min - Atualizada em 16/07/2020 às 12h40min

Em ação, MPE e Defensoria pedem fechamento do comércio não essencial em Barra do Garças

O prefeito Roberto Farias é contra essa medida e entende que esse remédio amargo pode agravar a crise da pandemia com mais desempregados e comércios fechados

Secom - BG
ARAGUAIA NOTÍCIA
Prefeito deixou claro, se a Justiça determinar a quarentena obrigatória, de que vai recorrer


O comércio considerado não essencial em Barra do Garças, como bares, restaurantes, lanchonetes, pit-dogs, lojas de roupas e calçados, eletrodomésticos, e academias, poderá fechar as portas pelo período de até 14 dias em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (16), o prefeito Roberto Farias apresentou um parecer sobre a audiência de conciliação realizada pelo juiz da Vara Especializada da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote com representantes do Estado e dos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia em ações civis públicas que tratam do fechamento em razão da classificação destas cidades, como de risco alto para o contágio da Covid-19.

O prefeito apresentou um posicionamento contra o fechamento total do comércio, como também mostrou que os números de infectados em Barra do Garças estão controlados, comparados a outros municípios menores do Estado. “Esse fechamento deixaria o comércio quebrado, o pai de família desempregado e sem comida na mesa”, afirmou. Ele ainda prosseguiu dizendo “Goiânia fechou e adiantou alguma coisa? ”, indagou. 

“Nosso município possui 30 leitos de Unidade Intensiva de Tratamento (UTI), sendo 10 exclusivos para UTI, ontem apenas três estavam sendo ocupados, sendo que dois desses pacientes são moradores de outras cidades. Além disso, o hospital é municipal para receber e regional para atender. A cidade hoje atende pacientes de Mato Grosso e Goiás”, afirmou Roberto Farias.


  
As medidas de restrição para municípios, por classificação de risco de contágio, estão previstas no Decreto Estadual nº 522/2020, atualizado pelo Decreto Estadual nº 532/2020. Está previsto para as próximas horas a decisão judicial pela Vara da Saúde de Mato Grosso. O município, por meio da sua Procuradoria Jurídica irá recorrer, caso a decisão judicial seja pelo fechamento.
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