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16/07/2020 às 11h14min - Atualizada em 16/07/2020 às 11h14min

Justiça mantém suspensa a nomeação de militar para coordenar a Funai no Xingu em MT

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador regional do Xingu, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

G1 MT
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O Tribunal Regional Federal (TRF) manteve, nesta quarta-feira (15), a suspensão da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador regional do Xingu, da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Canarana, a 838 km de Cuiabá.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na nomeação.

A ação foi movida com base na denúncia de que a escolha do militar do Exército foi feita sem consulta prévia aos povos indígenas da região. Além disso, o MPF argumentou na ação que ele não atende a outros requisitos legais para o cargo.

De acordo com a lei, segundo o MPF, a função deve ser exercida por um servidor público que ocupe cargo efetivo de nível superior ou militar da hierarquia de oficial ou oficial general e ainda ter dois anos de experiência na área.

Adalberto Raposo é subtenente e estava lotado no 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, no Rio de Janeiro, antes de ser nomeado como coordenador regional da Funai no Xingu.

Lideranças dos povos da região do Xingu se manifestaram contrários à mudança de gestão, em especial no contexto de combate ao avanço da epidemia da Covid-19 entre os indígenas.

A determinação do TRF negou recursos apresentados pela União e pela Funai e manteve a decisão da primeira instância, que suspendeu as portarias do Exército e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que nomearam Adalberto Raposo para o cargo.

Além da suspensão da nomeação, a Justiça determinou que a Funai só nomeie outro coordenador após consulta previa aos indígenas da região. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por dia.

A União e a Funai alegavam, entre outros argumentos, que a nomeação de coordenadores regionais da Funai, por si só, não seria suscetível de afetar diretamente os indígenas, não havendo, portanto, desrespeito à legislação.

Para o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, a nomeação para o cargo de coordenador Regional do Xingu necessita a obrigatoriedade de consulta aos indígenas, já que a função possui atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se foram necessárias à proteção social dos povos indígenas.

Para o MPF, o desrespeito ao dever estatal de consulta prévia poderia causar lesão grave e de difícil reparação.

Para evidenciar a ingerência do ocupante do cargo na execução de políticas públicas, o MPF fez referência à postura do novo coordenador, oposta ao anterior, no que diz respeito à pesca no interior da terra Indígena Pequizal de Naruvôtu.

De acordo com o MPF, essa mudança de postura ocorre em um momento em que a presença de não-índios no interior de terras Indígenas é contrária às medidas de combate ao avanço da epidemia de Covid-19.

A região abriga 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.

 

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