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13/07/2020 às 21h36min - Atualizada em 13/07/2020 às 21h36min

Barra do Garças ajusta decreto, reduz capacidade de estabelecimentos e supermercados vão ter verificar temperatura de clientes

Igrejas, restaurantes, bares e lanchonetes que antes podiam receber 50% vão que reduzir para 30% de visitantes

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Devido ao número de casos e redução de vagas hospitalares, a cidade de Barra do Garças passou para o grupo de risco muito alto e conforme prevê o estado, o município precisa ajustar as medidas de prevenção. E na segunda-feira (13/7) o prefeito Roberto Farias fez um ajuste no decreto que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação coronavirus (Covid-19) no âmbito do município.

O decreto de nº 4.350, de 29 de maio de 2020, foi atualizado com algumas mudanças por exemplo os estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, bares, igrejas e academias que estavam trabalhando com 50% da capacidade vão ter que reduzir para 30% com objetivo de diminuir de contaminação e que possa se fazer uma separação de dois metros entre mesas ou cadeiras com limite de quatro pessoas por mesa, não podendo haver junção de duas ou mais mesas, devendo o contato físico se limitar a pessoas da mesma família, casal ou que convivam no mesmo imóvel.

Os comerciantes terão que demarcar no chão a posição das mesas ou cadeiras e o mesmo deve ser aplicado em bancos e lotéricas respeitando a distância de 1,5 metro.

"Art. 7* As agências bancárias, seus correspondentes, as casas lotéricas e o serviço cartorial deverão adotar medidas de higienização estipuladas pelos órgãos sanitários e de Saúde, bem como o controle de acesso de pessoas ao seu interior, dentre as quais:  uso obrigatório de máscara pelos funcionários que atendem ao público em geral, sendo obrigatório disponibilizar um funcionário para orientar o controle de acesso de clientes, inclusive organizando as filas, mantendo-se o distanciamento mínimo entre as pessoas.

E a mudança mais significativa com relação aos supermercados e hipermercados que deverão realizar a aferição de temperatura dos frequentadores, colaboradores, prestadores de serviço ou qualquer pessoa que adentrar o estabelecimento, sendo proibido o acesso por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,8 graus celsius que deve ser aconselhados a procurarem atendimento médico.

Leia mais detalhes sobre DECRETO baixado pelo município de Barra do Garças
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