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13/07/2020 às 16h50min - Atualizada em 13/07/2020 às 16h50min

Câmara aprova lei de multas para aglomerações em Barra do Garças de 500 a 3 mil reais

É mais uma tentativa para diminuir as festinhas e eventos que alguns moradores insistem em realizar

Araguaia Notícia
A luta é para conter as aglomerações que acontecem mais à noite e nos finais de semana


A Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou dia 6/7 e foi logo sancionado pelo prefeito Roberto Farias a lei que prevê multas para quem fizer aglomerações em Barra do Garças por causa da pandemia. As multas vão de 500 a 3 mil reais dependendo do grau de incidência e até mesmo de reincidência do morador.
 
A lei dispõe sobre a intensificação contra a prática de condutas que descumpram as medidas sanitárias de prevenção da proliferação do contágio pelo novo coronavírus – COVID-19 estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso e Município de Barra do Garças, que proíbem as atividades que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como festas ou reuniões.

Para os casos em que a aglomeração for por pessoas suspeitas, monitoradas ou notificadas pela Secretaria Municipal de Saúde por risco de contágio do COVID-19, tanto em imóvel de uso residencial ou comercial, o fiscal poderá aplicar MULTA GRAVÍSSIMA a todos os aglomerados pela inobservância das normas sanitárias, podendo o fiscal acionar a polícia militar e civil para lavrar boletim de ocorrência, no qual deverão constar os dispositivos infringidos e a tipificação do crime.

Os valores das multas que poderão ser aplicadas:
Para multas leves, de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Para multas graves, de R$ 1.000,00 (um mil reais);
Para multas gravíssimas, de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
 
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