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08/07/2020 às 18h38min - Atualizada em 08/07/2020 às 18h38min

É adiado o julgamento de habeas corpus do empresário acusado de vender respiradores falsos

O advogado de defesa fez críticas ao executivo dizendo que a Prefeitura errou

Agora MT
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O pedido de habeas corpus do empresário Ramos de Faria e Silva Filho foi adiado pelo Tribunal de Justiça, durante sessão virtual realizada na manhã desta quarta-feira (8). Ele é acusado de ter vendido respiradores falsos para a Prefeitura de Rondonópolis – MT.

O desembargador, Rui Ramos, pediu vista dos autos e por isso o julgamento foi adiado. A defesa do empresário é feita pelos advogados Onorio Gonçalves da Silva Junior e Carlos Alberto Silva Severino que sustentaram que o empresário não representa nenhum risco ao processo, já que desde o início se colocou a disposição da Prefeitura para resolver o problema, sendo ele também uma vítima do fornecedor.

“Meu cliente é primário, tem residência fixa, nunca foi considerado fugitivo, além de que seu patrimônio é suficiente para garantir qualquer prejuízo ao erário e que inclusive já foi bloqueado R$ 2,7 milhões da empresa”, alegou Onorio.

A defesa argumentou ainda que isso é uma injustiça, pois o empresário está preso há mais de 70 dias. “A autoridade policial levou a justiça ao erro, mantém uma prisão sem fundamento jurídico. O meu cliente tem há mais de 10 anos tem uma empresa que trabalha com produtos hospitalares, negocia com 22 municípios, ele não veio a Rondonópolis para aplicar golpe. Ele foi vítima de um fornecedor chinês, assim como a Prefeitura”, disse.

O advogado, Onorio, ainda fez críticas ao executivo dizendo que a Prefeitura errou ao não mandar pessoas técnicas para avaliar os equipamentos, já que seu cliente também não tem conhecimento técnico e que pediu a secretária Municipal de Saúde, Izalba Alburquerque, que fosse feita a conferência.  “Tem conversas com a secretária de Saúde, onde o meu cliente pede que tenha técnicos, mas a Prefeitura enviou dois policiais e um motorista para buscar os aparelhos”, afirmou.

Apesar de toda argumentação, o que pesou no adiamento foi a questão de que o empresário pediu que para a Saúde do município não fizesse a abertura das caixas durante uns 15 dias, porque se violassem as embalagens, os equipamentos perderam a garantia, pois seria o próprio fornecedor quem faria a instalação. Porém uma servidora abriu uma das caixas e viu que o equipamento era falso. O relator dos autos foi o desembargador Pedro Sakamoto.  O julgamento deve ser retomado na próxima semana.    

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