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07/07/2020 às 21h29min - Atualizada em 07/07/2020 às 21h29min

Justiça Federal determina que Crea-MT viabilize eleição pela internet

Comissão eleitoral deve viabilizar em até 72h eleição para presidência do Sistema Confea/Crea pela internet. Decisão levou em conta riscos de exposição à Covid-19

Assessoria
ARAGUAIA NOTÍCIA


Uma decisão do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) providencie em até 72 horas os atos necessários à realização das eleições para o Sistema Confea/Crea por meio da rede mundial de computadores (internet), em atendimento à legislação eleitoral.

O processo eleitoral do Sistema Confea/Crea está agendado para o dia 15 de julho, mas, por decisão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) foi mantida sua realização no formato “presencial”. A ação, impetrada por um profissional do Sistema, tem por objetivo resguardar prioritariamente a saúde de profissionais, funcionários e candidatos aos cargos disputados, que ficariam expostos à Covid-19.

A decisão levou em conta as normas sanitárias que impuseram quarentena obrigatória (“lockdwon”) à maioria dos municípios mato-grossenses, além de deliberar conforme a Resolução 1.114/2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que, além de prever a realização das eleições no formato on-line, ainda disciplina a forma de votação e apuração dos votos, tanto na legitimidade de seus atos, como na segurança e saúde de todos os envolvidos.



“(...) Nesse sentido é a Deliberação 127/2020, da Comissão Federal do Confea, que determinou o necessário treinamento virtual dos mesários que atuarão nas eleições 2020. Contudo, a Comissão Federal Eleitoral do Confea e a Comissão Eleitoral Regional do CREA-MT mantiveram o dia 15/07/2020 para a realização das Eleições Gerais do Sistema a se realizarem de forma presencial, com a votação por unas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual (Deliberação CFE nº 130/2020, de 29/06/2020)”.

Decisão similar foi preferida no dia 02 de julho pelo desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, que também determinou que o Crea-SP viabilize a realização da eleição virtual para presidência da entidade.
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