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07/07/2020 às 14h25min - Atualizada em 07/07/2020 às 14h25min

Já foram aplicados 68 mil em multas por crimes ambientais e aglomerações no Rio Araguaia

Altair Tavares / Assessoria
ARAGUAIA NOTÍCIA


Governo de Goiás realiza, desde o dia 1º de julho, uma série de ações de fiscalização ambiental nas regiões próximas ao Rio Araguaia contra aglomerações que possam agravar a pandemia de Covid-19 no Estado. Neste domingo (05/07), durante abordagem, um cidadão foi encontrado com 12 quelônios. Foi lavrado auto de infração pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no valor de R$ 60 mil e apreendida a embarcação com o motor de popa.

O Batalhão Ambiental encaminhou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os procedimentos criminais. Os quelônios foram soltos pela equipe da operação em uma praia nas proximidades do distrito de Luiz Alves. “Este caso serve como mensagem de que continuamos com fiscalização intensa para proteger nosso rio, solo, fauna e flora. Aproveitar a pandemia para cometer crime ambiental é intolerável”, afirma a secretária Andréa Vulcanis.

Oito pessoas foram autuadas, em Aruanã, cada uma no valor de R$ 1 mil, por conta de uma aglomeração sem ligação familiar e sem exames de Covid-19. Um bar que atendia o grupo também foi multado em R$ 5 mil. Em outra abordagem, um homem teve uma arma de fogo apreendida e foi multado em R$ 500 por caça ilegal, com os procedimentos ficando de responsabilidade do Batalhão Ambiental da Polícia Militar.

A operação, prevista para acontecer durante as próximas semanas, reúne Semad, Batalhão Ambiental da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo e participação do Ministério Público Federal (MPF) e prefeituras municipais. Três localidades concentram as abordagens: distrito de Luiz Alves, em São Miguel do Araguaia, distrito de São José dos Bandeirantes, em Nova Crixás, e o município de Aruanã.



Temporada cancelada

Segundo as equipes envolvidas, o movimento em Aruanã está muito pequeno. “As orientações na mídia estão dando certo. Temos que continuar desenvolvendo as ações de fiscalização para manter o fluxo de pessoas baixo no vale do Rio Araguaia”, afirmam os participantes da operação.

A temporada de 2020 do Araguaia, tradicional destino turístico das férias de julho, foi oficialmente cancelada para evitar a expansão da pandemia de Covid-19 em Goiás. O decreto, assinado pelo governador Ronaldo Caiado no último dia 10 de junho, a partir de consultas a municípios, instituições públicas e entidades representativas da sociedade, proibiu a realização dos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos.

Também estão vedados o uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes e a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras.

Desde o último dia 1º de julho a mobilização de acampamentos e estruturas na beira do rio poderão ser multados de acordo com o artigo 03 do decreto.

Artigo 03

I – Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II – Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

III – Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

IV – Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
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