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02/07/2020 às 11h41min - Atualizada em 02/07/2020 às 11h41min

Lei adia eleição a 15/11 e permite prefeituras e órgãos municipais a fazerem propaganda contra Covid no 2º Semestre

Essa autorização consta na lei promulgada nesta quinta-feira dia 02 de julho todavia será coibido o abuso com a promoção pessoal dos gestores

Assessoria / Senado Federal
ARAGUAIA NOTÍCIA


Uma sessão solente do Congresso Nacional promulgou na manhã de quinta-feira (02/07) a lei 107/2020 que altera a data da eleição municipal no Brasil para 15/11 e 29/11 no primeiro e segundo turno. A lei promulgada permite também que prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

A lei promulgada foi possível após entendimento da Justiça Eleitoral e o Legislativo Brasileiro. A Câmara dos Deputados dia 01/07, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação no segundo turno foi de 407 votos a 70. Outro aspecto destacado na lei promulgada diz respeito aos comunicadores que podem continuar trabalhando até o dia 10 de agosto e a partir do dia 11/08 fica proibido a exibição de programas com possíveis candidatos ao pleito de 15 de novembro. 

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o texto será promulgado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, pelo Congresso Nacional.

Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.

“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.

Calendário eleitoral

Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.

 

Jhonatan de Jesus destacou que as mudanças resultaram de debates entre Câmara, Senado e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a participação de representantes de entidades, institutos de pesquisa, especialistas em direito eleitoral, infectologistas, epidemiologistas e outros profissionais da saúde.

No Plenário, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram a proposta. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos públicos.

Prazo maior
O TSE ainda analisa as ações necessárias para garantir a realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que, após pedido TSE instruído por autoridade sanitária, o Congresso deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

Na versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo bloco do PP, deputados optaram por unificar as normas, mantendo a decisão no âmbito do Congresso.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
- os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
- outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
- os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
- a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Reportagem – Janary Júnior e Ralph Machado

Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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