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28/06/2020 às 11h46min - Atualizada em 28/06/2020 às 11h46min

Devido avanço do Covid, Detran suspende atendimento na Ciretran de Barra do Garças e mais 52 cidades de MT

A Ciretran de Barra não terá atendimento presencial de 29/6 a 10/07.

Araguaia Notícia
O atendimento presencial está suspenso de 29/6 a 10/7 na Ciretran de Barra do Garças


O Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que vai suspender temporariamente, a partir de segunda-feira (29/6), o atendimento presencial na 3ª Ciretran de Barra do Garças e mais 52 municípios do Estado. A medida considerou o Boletim Informativo nº 109, divulgado na quinta-feira, pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), com o panorama da situação epidemiológica atual do Covid-19 em Mato Grosso extremamente preocupante.

Esse atendimento presencial já tinha sido suspendido em 17 municípios do Estado desde o dia 22.06. Por este motivo, o Detran-MT informa que não irá realizar novos agendamentos para atendimento nessas cidades, pelos próximos 14 dias, prazo que deve durar a suspensão do atendimento.

Os cidadãos que já estavam com o atendimento agendado para as referidas unidades serão contactados pelo Detran-MT para reagendamento do atendimento para após o período de suspensão.

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que a medida visa atender às determinações do Governo do Estado e tem como objetivo resguardar a saúde dos servidores e da população, evitando, dessa forma, a propagação do novo coronavírus, uma vez que são cidades com alto índice de registro de contágio pelo vírus.
 

3ª Ciretran de Barra do Garças - FECHADA TEMPORARIAMENTE ATÉ 10 DE JULHO 


Endereço: Av. Senador Valdon Varjão, s/nº, Km 3,5 - Bairro: Setor Industrial. CEP: 78.600-000

Email: [email protected]     

Horário de atendimento: das 08h às 13h (horário de MT)                    

Municípios/jurisdição: Barra do Garças, Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia.


Orientações

A orientação do Detran-MT neste momento de prevenção ao novo coronavírus é que o cidadão verifique sempre se o serviço que ele deseja está disponível de forma digital, no site da Autarquia (www.detran.mt.gov.br).

Através do site ou pelo aplicativo MT Cidadão, podem ser feitas a solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), troca para a CNH definitiva, solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além da emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas, consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos e Certidão de Propriedade.

Licenciamento

Um dos serviços disponíveis online é a impressão do Licenciamento Anual de Veículos, que pode ser feito em papel A4, em qualquer lugar em que o cidadão tenha acesso à impressora e a internet.

O serviço foi autorizado pelo Denatran e disponibilizado pelo Governo do Estado no site do Detran-MT e pelo aplicativo MT Cidadão. O documento em papel A4 tem o mesmo valor jurídico do conhecido “verdinho”, que era impresso em papel moeda.

“O cidadão que já tem o veículo emplacado em seu nome e deseja ter acesso ao documento, este ficará disponível de forma automática após o pagamento de todos os débitos obrigatórios para trafegabilidade do veículo”, reforçou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.



Suspensão de prazos

Conforme a deliberação n° 185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran-MT reforça que continua valendo a suspensão do prazo para os seguintes serviços:

- Transferência de propriedade do veículo;

- Emplacamento por mudança de cidade ou município;

- Primeiro emplacamento veicular;

- Prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

Habilitação

Para os motoristas que estão com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, bem como a Permissão para Dirigir (PPD), estes documentos estão com o prazo de validade indeterminado, como explica o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

“Isso quer dizer que, se a CNH do motorista venceu em 20 de fevereiro de 2020, embora já estejamos no mês de junho, o documento permanecerá válido para fins de fiscalização de trânsito. Ou seja, o agente de trânsito ao abordar um motorista com o documento vencido a partir da referida data, não pode autuar esse condutor por estar com a CNH vencida há mais de 30 dias”, destacou.

Entretanto, o diretor alerta aos motoristas que, caso a CNH esteja vencida antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, estes não devem conduzir veículos, pois estão em situação irregular e poderão ser autuados em uma fiscalização de trânsito.

Quanto aos processos administrativos em trâmite de primeira habilitação, que possui uma periodicidade de 12 meses, o prazo foi ampliado para 18 meses para que o processo do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

“Ou seja, o candidato a primeira habilitação ganha mais seis meses para finalizar o seu processo”, observou Alessandro.
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