15/06/2020 às 18h33min - Atualizada em 15/06/2020 às 18h33min
Mais de 3 mil presos pedem para cumprir prisão domiciliar alegando perigo de contágio de coronavírus em MT
Em 31 de maio, 1739 processos da Vara de Execuções Penais estavam em gabinete para análise, dos quais, quase em sua totalidade, alegam o direito à progressão antecipada de regime/concessão de prisão domiciliar.
G1 MT
ARAGUAIA NOTÍCIA
Até a última sexta-feira (12), 3.074 presos que cumprem pena em regime fechado em Cuiabá e Várzea Grande solicitaram progressão de pena para regime domiciliar alegando que têm o direito devido à pandemia de coronavírus. As informações são do juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis.
Segundo ele, “salta aos olhos que a grande maioria dessas pessoas viram-se no direito de pleitear algum benefício apontado na Resolução 62, do Conselho Nacional de Saúde (CNJ), que orienta aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”.
Em 31 de maio, 1739 processos da Vara de Execuções Penais estavam em gabinete para análise, dos quais, quase em sua totalidade, alegam o direito à progressão antecipada de regime/concessão de prisão domiciliar.
“Isso é relevante, entre os dias 12 de março e 31 de maio, 1.064 decisões foram proferidas neste Juízo”.
Visando, principalmente, a necessidade de se garantir a transparência nas atividades internas do próprio gabinete sobre a ordem de enfrentamento dos processos conclusos, foi editada a Portaria sob nº 006/2020/GAB I, em 4 de junho, e alterada em 10 de junho, para garantir a prioridade na tramitação dos recursos.
“Art. 1º. Visando a otimização das análises processuais e ainda, dar celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, os despachos e decisões atenderão o critério cronológico de conclusão em gabinete, salvo comprovada exceção por meio do implemento do requisito objetivo para a progressão de regime, na forma dos parágrafos 1º e 2º, em se tratando de penitentes maiores de 60 (sessenta) anos, recuperandas gestantes, lactantes ou mães de crianças de até 12 (doze) anos incompletos ou, quando o estado de saúde o recomendar, nas hipóteses dos parágrafos 3º, 4º e 5º, deste artigo, bem como, a análise de interposição de Recurso de Agravo em Execução (LEP, art. 197 e CPP, art. 581 e seguintes).”
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