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06/06/2020 às 19h10min - Atualizada em 06/06/2020 às 19h10min

Com 145 casos e risco de colpso na saúde, Confresa é a 1ª cidade de MT a decretar lockdown (fecha tudo)

A medida drástica tomada pela prefeitura municipal visa evitar a contaminação de mais pessoas

Agencia da Notícia
ARAGUAIA NOTÍCIA


O prefeito do município de Confresa Ronio Condão, decretou o fechamento da cidade por 15 dias, nesse período apenas estabelecimentos considerados essenciais funcionarão. As medidas drásticas foram tomadas devido o alto número de infectados pelo vírus COVID-19 que já somam 145. O isolamento começa na próxima segunda-feira, (08).

 A medida vale tanto para zona urbana quanto para moradores da zona rural, será permitido o fluxo de pessoas apenas para realização de serviços essenciais como, mercados, farmácias e serviços bancários  sempre com o uso da máscara.

Mercados, açougues e farmácias poderão funcionar com 50% de sua capacidade de segunda à sexta das 6h às 18h e aos sábados das 6h às 13h, com excessão das farmácias de plantão. Estabelecimentos comerciais como casas agropecuárias, distribuidoras de gás e água, restaurantes, lanchonetes, espetarias, pizzarias, conveniências e outras do ramo alimentício que funcionam nas rodovias poderão funcionar nas modalidades retirada em balcão e delivery.



Poderão continuar abertos serviços funerários, hospitais públicos e privados, laboratórios, serviços de imprensa, borracharias, serviços de veículos pesados, concessionárias de energia, àgua, gás e internet, serviços industriais e agroindustriais e de segurança privada.

Auto peças e serviços do ramo alimentício fora das rodovias funcionarão apenas com delivery.

Bancos e agência dos Correios permanecerão abertos com distanciamento de 2 metros entre os usuários. Transportadoras podem funcionar com atendimento em balcão sem acesso às estruturas internas.

Fica proibida a abertura e acontecimentos de academias, ginásios, quadras, eventos esportivos, cultos, missas, feiras, vendas ambulantes, salões de beleza, barbearias, lojas de vestuário e acessórios,  lojas de lazer, lojas de entretenimento, bares, tabacarias, distribuidoras de bebidas e construções pelo prazo de 15 dias.
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