Feiras de Barra do Garças continuam funcionando sexta e domingo com todo cuidado de higiene e prevenção

A feira de sexta-feira funciona das 15 às 20 horas; e de domingo das 08 às 12 horas

Por Assessoria -


Está no portal na prefeitura e o site Araguaia Notícia lembra que as feiras de Barra do Garças continuam funcionando na sexta-feira e domingo com horário mais cedo e cuidados de distanciamento entre barracas e de higiene para os visitantes e feirantes.

Acompanhe as orientações da prefeitura e boa feira. Com esforço de todos nós vamos continuar trabalhando e controlando a expansão do coronavírus. Fica aqui também um agradecimento ao Exército, através do comandante coronel Jorge, que tem auxiliado na fiscalização da higiene dos visitantes da feira de Barra do Garças. 

O Secretário de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Rural, Dr. Jeová Ferreira da Silva, vem por meio desta nota, informar que o funcionamento das feiras de Barra do Garças-MT, permanecerá inalterado em conformidades com a Portaria nº 07 de 13 de maio de 2020.

a) A Feira Livre da Agricultura Familiar, na avenida Salomé Rodrigues permanecerá funcionando às sextas – feiras das 15h às 20h, podendo ser prorrogável, caso seja necessário. Caput do art. 2º da Portaria nº 07 de 13 de maio de 2020.

b) Feira Coberta, no bairro DERMAT permanecerá funcionando aos domingos das 8h às 13h, podendo o seu término ser antecipado caso seja necessário. Caput do art. 2º da Portaria nº 07 de 13 de maio de 2020.

c) Os feirantes e consumidores, devem se adequar aos novos horários, pois enquanto durar a Pandemia permanecerão inalterados.

d) Os horários de montagens das barracas, devem ser compatíveis com os inícios das feiras. Na Feira Livre da Agricultura Familiar, as bancas deverão ser montadas até as 15h e, na Feira Coberta até as 8h.

Pensando na segurança dos feirantes e visitantes, neste momento de Pandemia, o Secretário de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Rural, baixou a Portaria nº 07 de 13 de maio de 2020 regulamentando o funcionamento e a higienização nas feiras e, ao mesmo tempo, criou-se um protocolo específico de orientações e requisitos obrigatórios para o funcionamento e a higienização das feiras deste município.

PROTOCOLO DE ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E HIGIENIZAÇÃO DAS FEIRAS DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA

1) As feiras necessariamente deverão apresentar barreiras sanitárias coletivas instaladas nas entradas e saídas dos visitantes para selecionar a entrada somente de pessoas usando máscara e, após a higienização das mãos com água, sabão e, álcool líquido a 70% ou em gel das mesmas. Art. nº 12 da Port. nº 07 de 13/05/2020

2) Os feirantes obrigatoriamente deverão disponibilizar água, sabão líquido e, álcool líquido ou em gel a 70% para a higienização das mãos dos consumidores e de seus atendentes. Art. 6º da Port. nº 07 de 13/05/2020

3) As barracas deverão manter um distanciamento entre si de, no mínimo, 2m (dois metros) e os corredores para a circulação de transeuntes com largura de, no mínimo, 2,5m (dois metros e meio). Art. 3º, § 1º e § 4º da Port. nº 07 de 13/05/2020

4) A distância mínima entre o consumidor e o atendente, delimitada por fitas específicas (zebrada) deverá ser de, no mínimo, 0,5m (meio metro) e a distância entre transeuntes nos corredores de atendimentos deverá ser de 1,5m (um e meio metros). Art. 3º, § 2º e § 5º da Port. nº 07 de 13/05/2020

5) Não será permitido o uso de mesas e cadeiras para a acomodação dos clientes, assim como o consumo de qualquer que seja o produto ou fornecimento de porções de produtos para degustação ou ainda, deixá-los cortados expostos sem proteção. Caput do Art. 4º, § 1º da Port. nº 07 de 13/05/2020

6) Recomendamos o mínimo possível do uso dos banheiros químicos e, caso seja necessário o uso, higienizar as mãos na barraca mais próxima. Art. 14 da Port. nº 07 de 13/05/2020 Página 2 de 3

7) Os produtos alimentícios pronto para consumo (guloseimas das feiras), salgados, pamonhas, bolos, doces, caldo de cana, etc. devem ser acondicionados em estufas ou caixas térmicas ou ainda, preparados imediatamente e, poderão ser disponibilizados somente sob o sistema delivery. Art. 9º, § 1º da Port. nº 07 de 13/05/2020.

8) As bancas que comercializam produtos hortifrutigranjeiros devem disponibilizá-los protegidos em embalagens plásticas para evitar o contato direto com as mãos dos compradores. Caput do Art.9º da Port. nº 07 de 13/05/2020.

9) As bancas que comercializam produtos de hortaliças não protegidos, sujeitos ao contato das mãos dos consumidores, obrigatoriamente devem pulverizá-los periodicamente (de hora em hora) com álcool líquido a 70% e, os utensílios com hipoclorito de sódio (solução de água sanitária a 10%). Art. 6º, § 1º da Port. nº 07 de 13/05/2020.

10) Todas as pessoas, de acordo com a nossa Constituição Federal, têm a liberdade de ir e vir. E, nas nossas feiras não será diferente, sejam bem vindos. Contudo, em decorrência do momento de Pandemia, temos que cumprir determinações de instâncias superiores. “Não será permitido a entrada de pessoas no recinto sem o uso de máscara ou usando a mesma inadequada”. Caput do Art. 5º e §1º, da Port. nº 07 de 13/05/2020.

11) Os feirantes residentes em outros centros, exceto Pontal do Araguaia e Aragarças, devem apresentar atestado médico de saúde atualizado, com validade de, no máximo 72h. Caput do art. 13 e § 1º da Port. nº 07 de 13/05/2020.

12) De acordo com as normas vigentes, recomendamos que as pessoas que são do Grupo de Risco para Coronavírus, realizem suas compras nas feiras, nos primeiros horários de funcionamento. Na Feira Livre da Agricultura Familiar das 15h às 17h e, na Feira Coberta, no domingo das 8h às 10h. Art. 10º da Port. nº 07 de 13/05/2020.

13) Os feirantes que são do Grupo de Risco, poderão nomear terceiros para a execução da jornada de trabalho em ambas as feiras.

14) Não é recomendado ao feirante manusear dinheiro e produtos ao mesmo tempo, recomendamos uma pessoa específica para manusear dinheiro ou utilizar meios preventivos de proteção das mãos, aceito pela Vigilância Sanitária, para evitar possíveis contaminações das mesmas e dos produtos. Art. 11 da Port. nº 07 de 13/05/2020.

15) As feiras deverão ser fiscalizadas por uma equipe multidisciplinar, de diversas instituições, que solidariamente se completam na orientação e na fiscalização do cumprimento das normas federal, estadual e municipal, preventivas contra o Coronavírus.

16) As medidas e orientações elencadas neste protocolo, não anulam medidas sanitárias e, do código do consumidor que, obrigatoriamente, todos os produtos expostos a venda devem estar de acordo.

Aproveitamos a oportunidade, para informar ao público consumidor e comerciantes das feiras que, a fiscalização sanitária dos produtos e do cumprimento das medidas temporárias restritivas de atividades públicas e privadas contra o Covid-19 serão realizados por um pool de instituições parceiras solidárias e corresponsáveis. A implementação do Projeto é reabrir as feiras e manter seu funcionamento, sem descumprir normas federal, estadual ou municipal, só será possível mediante uma grande parceria para o cumprimento das medidas temporárias restritivas de atividades públicas e privadas contra o Covid-19. Diante das premissas supracitadas, a Secretaria de Indústria, Comércio Página 3 de 3 e Desenvolvimento Rural assegurou as parcerias e apoio incondicional de instituições e órgãos listados:

• EXÉRCITO BRASILEIRO – disponibilizou 25 homens de diversas patentes, divididos em 2 grupos para orientar o cumprimento das medidas preventivas contra o Coronavírus. • POLÍCIA MILITAR – disponibilizou uma viatura fixada quase que, em tempo integral, nas mediações das feiras com a circulação de dois policiais no interior do recinto, trazendo além de orientação para o público, segurança para as equipes de fiscais, no exercício da profissão.

• DEFESA CIVIL – disponibilizou uma equipe de 5 fiscais e um veículo para a fiscalização das feiras. •

SECRETARIA DE SAÚDE – Disponibilizou um veículo e uma equipe de 3 fiscais sanitários permanentes no recinto das feiras para a execução da fiscalização sanitária dos produtos e cumprimento das medidas temporárias restritivas de atividades públicas e privadas contra o Covid-19.

• PROCURADORIA JURÍDICA – disponibilizou uma equipe de 3 fiscais do PROCON para auxiliar no cumprimento das medidas temporárias restritivas de atividades públicas e privadas contra o Covid-19 no recinto das nossas feiras.

• SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL – Gestora e responsável direta pelo o funcionamento das feiras, disponibilizou para atender às feiras, dois veículos para apoio logístico e, 3 fiscais do Serviço de Inspeção Municipal e, 3 servidores que auxiliam na orientação para o cumprimento das medidas determinadas na Portaria nº 07 de 13 de maio de 2020 e, normas federal, estadual e municipal de controle do Coronavírus.

• CÂMARA MUNICIPAL – Doou e instalou quatro pias nas barreiras sanitárias coletivas existentes nas entradas e saídas das feiras.

• SECRETARIAS DE OBRAS, DE TRANSPORTE, DE PAISAGISMO, DE SAÚDE E DE AÇÃO SOCIAL – Parceiras e apoiadoras solidárias, disponibilizaram materiais e serviços excênciais na implementação do projeto de reabertura e de Boas Práticas de Funcionamento e Hig
FONTE: ARAGUAIA NOTÍCIA
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