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04/06/2020 às 10h11min - Atualizada em 04/06/2020 às 10h11min

Devido a Covid, Justiça suspende atividades do centro de distribuição do Correios de Barra do Garças

A suspensão é para desinfecção do local do trabalho em três unidades de Mato Grosso

Gazeta Digital
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Após casos confirmados e suspeitos de covid-19 entre trabalhadores, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos suspenda as atividades nas unidades de Pontes e Lacerda e dos centros de distribuições no município de Barra do Garças e Vista Alegre, localizado em Cuiabá, até que passem por desinfecção e todos os trabalhadores sejam testados.

A decisão foi dada em caráter liminar pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes Andrade, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso.

Conforme a decisão, os testes devem ser custeados pela empresa e, até que os resultados sejam entregues, os trabalhadores devem fazer trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração.

A magistrada explica que os testes são necessários já que os empregados com teste positivo para covid-19 trabalharam até a realização do exame, com livre circulação no ambiente de trabalho, sendo possível, portanto, que o vírus tenha sido transmitido.

A desinfecção do local deve ser realizada por empresa especializada, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso a empresa não cumpra as determinações da Justiça do Trabalho, pagará multa de R$50 mil.



Ao proferir a decisão, a magistrada ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental do trabalhador, pois preserva a saúde e a segurança do empregado no lugar onde desenvolve suas atividades. Outro ponto que deve ser considerado, segundo ela, é que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio e exige, portanto, “uma resposta rápida diante do conhecimento da existência de um diagnóstico positivo de covid-19 em empregado”.

Segundo a magistrada, é urgente a adoção de medidas que visem a prevenção do contágio da covid-19, já que esta é uma doença grave que já gerou milhares de mortes e justificou a adoção de medidas extremas em todo o mundo.

Ela enfatizou, ainda, que as estatísticas e o panorama mundial indicam que a doença está longe de ser uma simples gripe, pois o espectro clínico da doença é muito amplo, variando de pacientes assintomáticos, portadores de sintomas respiratórios leves a pacientes com pneumonia grave com necessidade de intubação, “portanto há risco à saúde e à incolumidade física dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, risco tal exacerbado pela necessidade de prestação de serviço essencial”.
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