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25/10/2013 às 19h03min - Atualizada em 25/10/2013 às 19h03min

Vereador acusado de crime de corrupção eleitoral tem agravo negado no TSE

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O vereador de Barra do Garças, Reinaldo Silva Correia, o Chocolate (PMDB), que responde ação por crime eleittoral cometido em 2006, teve mais um agravo de instrumento negado por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão do pleno quinta-feira (17), em Brasília. Com essa decisão o parlamentar corre o risco de perder o mandato ou ficar inelegível para as próximas eleições por crime eleitoral que o coloca como ficha suja. Existe a terceira hipótese de que o processo de crime eleitoral seja esgotado e depois enviado ao juíz eleitoral de Barra para cumprimento. Essa dúvida se deve ao fato que o TSE ainda não divulgou o acórdão final, ou seja a sentenção após o julgamento de Reinaldo.

A ação contra Reinaldo foi instaurada quando ele era coordenador da campanha do empresário Eduardo Moura (PPS) a deputado federal. Na época, o eleitor João Bosco Dantas do Nascimento, também réu no processo, admitiu ter recebido um vale-combustível, na véspera da eleição, para abastecer um veículo e votar em Moura cuja pessoa que entregou o vale segundo o eleitor tera sido Reinaldo.

O parlamentar foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Cuiabá e agora pelo TSE. Essa foi a sexta tentativa de defesa do vereador em Brasília com instrumento de agravo proposto por quatro advogados: Elly Carvalho Júnior, Renato de Almeida Orro Ribeiro, Sandro Luís Costa Saggin e Fabiana Nápolis Costa.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, desproveu o pedido de agravo e explicou no despacho “É certo que o réu João Bosco Dantas do Nascimento alterou a sua versão sobre o fato em três oportunidades, sendo uma delas em juízo (fls. 14, 47/48 e 137/139), mas em nenhum momento negou que recebeu o vale-combustível para abastecer sua moto na véspera da eleição. E sempre afirmou categoricamente que quem estava distribuindo os vales era o corréu Reinaldo Silva, coordenador de campanha de Eduardo Moura”.

Desse modo, a revisão das conclusões do Tribunal de origem a respeito dos temas tratados no recurso especial eleitoral demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. Forte nessas razões, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Após esse resultado, o TSE deve publicar dentro de cinco dias o acórdão com a sentença e as implicações ao parlamentar. O vereador continua negando o crime e disse que confia em seus advogados para provar que não houve má-fé da parte dele quando era coordenador de campanha.  

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