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26/05/2020 às 17h32min - Atualizada em 26/05/2020 às 17h32min

MPF tenta barrar nomeação de militar no comando da Funai

Procuradores contestam ato que colocou Adalberto Rodrigues Raposo no cargo

Folha Max
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, ingressou com ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela de urgência, contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pela nomeação irregular de um subtenente do Exército Brasileiro como coordenador regional da Funai no Xingu. O pedido liminar do MPF requer a anulação das portarias que disponibiliza o militar e que o nomeia no cargo.
 
A ACP está fundamentada nas informações contidas na Notícia de Fato 1.20.000.000422/2020-99, instaurada para averiguar a regularidade da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o cargo de coordenador regional na Coordenação Regional da Funai no Xingu, especialmente quanto à realização de consulta prévia junto aos povos indígenas atendidos e ao preenchimento dos requisitos legais para o cargo. A nomeação chegou ao conhecimento do órgão após a publicação da Portaria 367, de 7 de abril deste ano, na qual o Comando do Exército Brasileiro disponibiliza o subtenente Adalberto Rodrigues Raposo, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG) do Rio de Janeiro para ocupar a função.
 
De acordo com o MPF, o cargo de coordenador regional da Funai equivale a um cargo em comissão de Direção de Assessoramento Superior (DAS)-3 e, conforme o Decreto 9.727, de 15 de março de 2019, cargos de DAS somente podem ser ocupados por pessoas com os seguintes requisitos: ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general. No caso analisado, o nomeado ocupa a patente de subtenente, não integrando, portanto, o círculo hierárquico previsto no decreto.
 
Após instaurar o procedimento, o MPF também expediu ofício à presidência da Funai requisitando informações, no prazo de dez dias, sobre o procedimento de nomeação, sobre a qualificação do nomeado para o cargo e sobre a realização de consulta junto aos povos indígenas interessados. A portaria de instauração da investigação foi publicada em 13 de abril. O ofício foi recebido pela presidência da Funai, mas até o momento não houve resposta por parte da fundação. 


 
O fato de que a Funai não realizou consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas da região, sobre a nomeação do novo coordenador, fica evidente a partir da juntada de documentos, nos autos, que demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos indígenas da Região do Alto Xingu.
 
Por meio de ofício, a Associação Terra Indígena Xingu (Atix), entidade jurídica representativa dos 16 povos indígenas do Território Indígena do Xingu (TIX) (Parque Indígena do Xingu, TI Wawi, TI Batovi e TI Naruvotu), encaminhou à presidência da Funai, em 15 de abril, a Carta dos Povos Indígenas da Região do Alto Xingu, assinada pelo cacique Aritana Yawalapiti, repudiando a troca do coordenador regional do Xingu.
 
“O ofício da Atix, aliás, destaca que a mudança do coordenador da CR Xingu ocorreu em momento considerado inapropriado, ou seja, em meio à pandemia de covid-19, razão pela qual temem que as ações em andamento para enfrentamento da pandemia possam sofrer descompassos e retrocessos dos quais os principais prejudicados serão as inúmeras comunidades indígenas do Xingu”, ressalta o procurador da República Ricardo Pael. A consulta aos indígenas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente, está prevista no artigo 6º da Convenção 169/OIT, ratificada no Brasil pelo Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004.
 
No ofício, os caciques e lideranças dos povos do Alto Xingu também enfatizaram que o sucesso das estratégias estabelecidas, conjuntamente entre a Atix, a CR-Xingu e Dsei-Xingu, no objetivo de circulação de informações e prevenção do novo coronavírus nas aldeias, mais do que nunca, depende da experiência dos gestores públicos, como é o caso do coordenador regional da CR-Xingu, que precisa ter conhecimento sobre as especificidades da região e afinidade de articulação com os parceiros institucionais e principalmente com os povos e organizações indígenas do Xingu. No Alto Xingu há 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas.
 
Com o ajuizamento da ação civil pública, o MPF, além de requerer liminarmente que sejam suspensos os efeitos das portarias, tanto da que colocou o subtenente do Exército à disposição para exercer o cargo quanto da que o nomeou como coordenador regional da CR-Xingu, também solicitou que seja determinado à União e Funai que não façam outra nomeação para a coordenação sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas na respectiva circunscrição, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
 
Por fim, requer que a ação seja julgada integralmente procedente, de forma que seja declarada a nulidade das portarias citadas, e que a União e a Funai sejam condenadas a cumprir e observar o disposto no art. 6º, 1, a e b, da Convenção 169 da OIT nas próximas nomeações de coordenadores regionais da Funai, sob pena de multa diária de R$100 mil, sem prejuízo do que preceitua o §3º do art. 536 do Código de Processo Civil, que prevê que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência; além da responsabilização criminal, na forma do art. 330 do Código Penal, que estabelece detenção, de 16 dias a 6 meses, além de multa, em caso de desobediência de ordem legal de funcionário público.

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