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26/05/2020 às 17h13min - Atualizada em 26/05/2020 às 17h13min

TCE barra contrato de prefeitura com suspeita de sobrepreço de 1.457%

Folha Max
ARAGUAIA NOTÍCIA


A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Jaqueline Jacobsen, determinou a suspensão de uma licitação da prefeitura de São José do Xingu (952 KM de Cuiabá). O certame, que prevê a contratação de uma empresa que realize a gestão da frota de carros do município, por meio de cartões, já foi realizada e teve como vencedora a Centro América Frotas Eireli.

Porém, com a decisão, o poder público municipal não poderá repassar qualquer pagamento à empresa. A decisão da conselheira substituta foi publicada na quinta-feira (21).

De acordo com informações da representação de natureza externa (RNE), que apura as supostas irregularidades na licitação, há uma suspeita de sobrepreço de 1.457%. Diferente do superfaturamento, o sobrepreço é um termo utilizado geralmente num negócio com o Poder Público que foi apenas precificado – e não pago -, com valor acima da prática do mercado por um determinado tipo de serviço.

O suposto sobrepreço foi identificado na precificação do serviço de rastreamento de veículos pela tecnologia GPRS (sinal de celular) e por satélite. A conselheira substituta apontou que o valor, R$ 372,2 mil, é decorrente de falhas na pesquisa de preço por parte do Poder Público. “Ao analisar os referidos contratos, a equipe técnica extraiu que o preço médio mensal foi de R$ 32,20 por veículo, o que resulta em R$ 23.904,00 mil para 60 veículos, enquanto que valor ora licitado correspondeu a R$ 372.200,00 mil para os 2 itens de rastreamento, o que demonstra indícios de sobrepreço em razão de falha na pesquisa de preços”, explicou a conselheira substituta.



Além da pesquisa deficiente, Jaqueline Jacobsen também analisou que não há a necessidade de fornecimento de dois tipos de tecnologia de rastreamento (GPRS e por satélite), uma vez que se não há sinal de telefone celular disponível na região, o próprio rastreamento seria desnecessário. As irregularidades foram apontadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do órgão. “Referente ao apontamento de Secex quanto à ausência de justificativa para a adoção concomitante de rastreadores com tecnologia GPRS e satelital em todos os veículos da frota municipal, verifico plausibilidade. Uma vez que, conforme esclarecido pela equipe técnica, caso não seja necessário o monitoramento online dos veículos quando não há sinal GPRS (celular) não há prejuízos para o rastreamento utilizando-se somente a tecnologia GPRS, ou seja, não haveria necessidade da contratação dos dois itens”, explicou a conselheira.

Segundo a publicação do TCE/MT, o edital continha exigências que não possuíam qualquer relação com o controle de frotas do município de São José do Xingu. O serviço consiste também no fornecimentos de cartões ou chips que mantenham registros de utilização de veículos, bem como a manutenção, consumo de combustível, motoristas, quilometram e outros. Ocorre que, estes mesmo cartões, também deveriam cobrir gastos com hotéis, restaurantes e até farmácias – estabelecimentos alheios ao controle da frota municipal. “Ao confrontar esta exigência e o objeto do certame, verifico que não há correlação entre eles e, tampouco, justificativa para tal discrepância, visto que estabelecimentos, tais como, hotel, restaurante ou farmácia atuam em ramos totalmente distintos da gestão de frotas. Aliás, os gestores reconheceram o equívoco e afirmaram que houve a devida retificação no edital. Todavia, não trouxeram aos autos o edital retificado, o qual também não consta do Portal Transparência do Município”, ponderou Jaqueline Jacobsen.

Além destas irregularidades, o TCE também vai investigar a suspeita de que as únicas duas empresas que participaram da licitação sejam do mesmo grupo econômico. A RNE que apura a suposta fraude ainda será analisada no mérito pelos demais conselheiros do órgão.
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