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25/05/2020 às 17h39min - Atualizada em 25/05/2020 às 17h39min

Casamento de bombeiro de MT em plena pandemia de coronavírus vira polêmica VEJA VÍDEOS

O evento teria acontecido sem autorização da Secretaria de Saúde do município

Muvuca Popular
ARAGUAIA NOTÍCIA


Uma cerimônia de casamento no município de Jaciara (144 km de Cuiabá), deixou diversos moradores descontentes na noite de sábado (24/5). De acordo com uma fonte que preferiu não se identificar, o casamento de um bombeiro da 9° Companhia Independente de Bombeiros Militar (9° CIBM) da cidade, teria ocorrido sem a autorização da Secretaria de Saúde Municipal.

Em um vídeo encaminhado ao  [emanuelzinho] , alguns militares aparecem descontraídos fazendo flexões, sem cumprir as normas preventivas de distanciamento social e do uso de máscaras, exigências que são protocolo para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

“Enquanto o município já possuí 25 casos oficiais confirmados, os bombeiros que deveriam alertar a população dos riscos da propagação do vírus, não estão respeitando as normas sanitárias. No nosso decreto consta que deve ter autorização da Secretaria de Saúde para realizar um evento assim, mas ao invés disso, eles pegaram autorização com o padre”, relatou a fonte.

Outro lado

O tenente responsável pelos bombeiros que aparecem na gravação, Giovany Motti, explicou que a celebração, diferente do que foi denunciado, foi organizada e cumpriu com todos os critérios estabelecidos no último decreto publicado pelo município.

No entanto, apesar de constar no decreto de N°3550 publicado no dia 17 de maio a liberação de missas, cultos e quaisquer reuniões de cunho religioso, cerimônias matrimoniais não foram incluídas.

“Art. 17. A realização de missas, cultos e quaisquer reuniões de cunho religioso, poderão acontecer, somente 3 (Três) dias por semana, sendo esses em dias alternados e limitado à um evento (culto, reunião , atendimento ao público, reuniões administrativas ou qualquer outra que gere aglomeração) sendo expressamente vedada a realização de mais de um evento no dia em que escolherem realizar o culto/missa , DESDE QUE COM ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, consta no documento, deixando as disposições do Decreto anterior de N°3544 inalteradas.

“Continua igualmente proibido, até a data preconizada no artigo 1o do presente decreto, as confraternizações particulares onde aconteçam aglomerações de pessoas, à exemplo de aniversários, casamentos, partidas de futebol e demais esportes coletivos, onde haja grandes aglomerações e demais hipóteses”, aparece no documento.

A redação do Muvuca Popular tentou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve retorno até o fechamento da presente matéria.
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