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22/05/2020 às 10h15min - Atualizada em 22/05/2020 às 10h15min

Juíza suspeita de fraude e nega recuperação de grupo de Primavera do Leste; empresa discorda da decisão

Acompanhe detalhes da decisão e o pronunciamento da empresa sobre o indeferimento do pedido de recuperação judicial

Folha Max
ARAGUAIA NOTÍCIA


A juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), Patrícia Cristiane Moreira, negou o processamento da recuperação judicial da Indiana Agri Comércio e Exportação, que atua no setor de compra, venda e armazenagem de grãos em Mato Grosso. Segundo a magistrada, a organização não apresentou os documentos necessários exigidos pela legislação para deferimento do processo.

A magistrada ainda sugeriu uma suposta fraude nos números positivos da organização, que teria fechado os últimos dois anos com as contas "no azul". A decisão que negou o processamento foi proferida nesta quarta-feira (20).

Ainda há a possibilidade da organização recorrer no processo. No entanto, caso a Justiça mantenha o pedido de recuperação negado, a Indiana Agri terá que encontrar uma solução para pagar os seus credores, que de acordo com a própria empresa cobram R$ 222,2 milhões.

Segundo informações do processo, o grupo alega que desde 2016 vem sofrendo com as oscilações políticas e econômicas do Brasil. A Indiana AGri cita impeachment em 2016, baixo valor do milho em 2017, greve dos caminhoneiros em 2018, alta do dólar em 2019, e pandemia em 2020.

A juíza, porém, explicou que a organização não soube relacionar de forma concreta como tais eventos influenciaram em seu caixa. “A parte autora fundamenta como elementos que contribuíram para a crise empresarial a seca ocorrida em 2016, o baixo valor do milho no ano de 2017, a greve dos caminhoneiros e a guerra comercial em 2018, a economia fragilizada e o equívoco na projeção do dólar em 2019 e, por fim, a propagação do Covid-19 e suas consequências em 2020, deixado, todavia, de relacionar o nexo causal de tais acontecimentos com as atividades da empresa”, diz trecho da decisão juíza.

Ainda de acordo com os autos, a organização deixou de apresentar documentos essenciais para análise de sua saúde financeira e contábil. O artigo 51, da Lei da Recuperação Judicial, determina a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração de resultado desde o último exercício social, além de relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção.

“Este é o cerne da questão: o cumprimento dos requisitos legais é imperativo para a fruição dos benefícios da recuperação judicial. Tudo isso é fundamental para que o instrumento legal da recuperação judicial seja utilizado de maneira correta, cumprindo sua função social, sem a imposição desarrazoada de ônus e prejuízos à comunidade de credores. Em síntese, é necessário manter rigor técnico na análise dos requisitos para o processamento da recuperação judicial”, ensinou a magistrada.



Por fim, a juíza também apontou que, nos últimos dois anos, a empresa apresentou boa saúde financeira – fato que pode sugerir uma fraude nos números da organização. “Tem-se, por conclusão da avaliação preliminar, que os alegados prejuízos gigantescos decorrentes dos fatos narrados não condizem com a realidade contábil apresentada, já que há demonstração da existência de resultado positivo nos anos de 2018 e 2019, gerando resultado acumulado positivo até 31 de dezembro de 2019”.

A Indiana Agri iniciou as atividades em Primavera do Leste no ano de 2009. Hoje, possui filiais em Sorriso, Canarana, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte.

A posição da empresa 

O advogado e especialista em recuperação judicial Euclides Ribeiro, responsável pelo pedido de recuperação judicial da Indianagri Comércio e Exportação de Cereais, afirma que a decisão, de não aprovar a recuperação judicial, favorece os grandes contra os pequenos.

“Tenho um plano, que permite pagar os produtores que ali aportaram tudo que tem na vida, se o Poder Judiciário quer proteger alguns grandes, paciência. Já recorremos e esperamos que isso não vire um carnaval como o do Coronavírus. Penso nos produtores pequenos, que não receberão nada”.

Ribeiro ainda reclama da posição da Aprosoja, que ciente do assunto, nada faz. Para o especialista em RJ, uma empresa é o conjunto de interesses de credores, fornecedores e toda a sociedade. “Não culpo o judiciário, não estamos prontos para uma visão mais global do assunto. Pelo menos não vi isso na sentença, que agora libera para alguns poucos credores receberem o que é seu, em detrimento de centenas de produtores”, defendeu.

ENTENDA O CASO

O pedido de recuperação judicial

Com um passivo de aproximadamente R$ 223 milhões, a Indianagri tornou público seu pedido de recuperação judicial no último dia 15 de abril. Na comunicação, a empresa se baseou no comprometimento severo do seu fluxo de caixa.

A empresa fundada em 2009 em Primavera do Leste começou com apenas três colaboradores, atualmente, pouco mais de 10 anos depois, são aproximadamente 100 colaboradores.

Em 2020 a instabilidade política e econômica fez com que os investidores recuassem e o que já estava ruim com comprometimento de seu fluxo de caixa, piorou a ponto de não conseguir mais honrar seus compromissos.

Diante do enxugamento do crédito pela propagação do COVID-19, as bolsas mundiais começaram a despencar, retraindo o crédito. O dólar cotado a mais de R$ 5,20 tornou a captação de recursos do exterior inviável, e os contratos firmados em 2019 não representavam mais a realidade advinda e vivida no ano de 2020.

Com este cenário e com os danos já sofridos, a Indianagri amargou prejuízos ainda maiores que nos anos anteriores, não restando alternativa a não ser o pedido de recuperação judicial.

Colaboração: ÍconePress Assessoria de Imprensa e Agência de Conteúdo
 
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