Por causa da pandemia do novo coronavírus, todos os brasileiros estão de quarentena e sem previsão de quando o isolamento vai acabar. Mas, é importante lembrar que as contas não param de chegar e devemos tomar cuidado para não perder as datas de pagamentos.
Pois, a atual crise não isenta o consumidor de manter as contas em dia. Boletos de água, luz, telefone, condomínio, fatura de cartão de crédito e demais cobranças precisam ser quitadas até o vencimento para que o consumidor não fique inadimplente.
Estimativas do setor de energia elétrica apontam que 50% dos consumidores pagam as tarifas de energia em agências bancárias, lotéricas e redes de atendimento das próprias distribuidoras, todos esses serviços estão paralisados em razão do avanço da Covid-19.
Assim, seguindo a orientação de evitar aglomerações, o consumidor deve procurar meios alternativos para realizar esses pagamentos. O uso de meios digitais – como internet banking e aplicativos para celular – e o atendimento telefônico estão sendo recomendados pelas instituições financeiras.
Boletos de energia elétrica
O fornecimento de energia elétrica não poderá ser suspenso caso o consumidor não pague a conta de luz.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes no fornecimento de energia causados pela falta de pagamento das contas de luz por 90 dias (três meses). A
Resolução publicada pela Agência já está valendo desde março. O motivo é a pandemia do novo coronavírus, que dificulta o trabalho da equipe de manutenção das redes de distribuidoras e até mesmo o pagamento das contas de luz por parte dos clientes. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cinco diretores do órgão regulador.
A medida valerá para todos os consumidores residenciais e também para alguns dos serviços essenciais – como unidades de saúde e hospitais, serviços de entrega de alimentos e metrô, por exemplo.
Além da suspensão de cortes, a população de baixa renda, cadastrada no programa Tarifa Social, terá outro benefício. Verificações periódicas em relação ao cadastro dessas pessoas não serão realizadas, de forma que ninguém seja retirado do programa nos próximos três meses.
Empresas isentas da suspensão de energia
Outros decretos publicados no começo de maio, no Diário Oficial da União ampliaram a lista de atividades classificadas como essenciais, as quais, consequentemente, também terão direito à suspensão de corte de energia por inadimplência.
Integram a lista empresas de telecomunicações e internet, serviço de call center, companhias de água, esgoto e lixo, guarda e uso de substâncias radioativas e vigilância sanitária, por exemplo.
Apesar de suspender o corte de energia por falta de pagamento, as dívidas não serão perdoadas.
Pelo contrário: passado o prazo da medida, elas serão cobradas com multa e juros. “Encerrada a calamidade, os consumidores estarão sujeitos à suspensão de fornecimento por inadimplemento”, disse o relator. Por isso, fique atento com as suas contas e tente pagá-las sempre em dia.
Flexibilização
A Aneel também flexibilizou as regras de atendimento das distribuidoras durante a pandemia, cuja violação pode resultar em punições e multas. Prazos regulamentares serão suspensos, bem como atividades acessórias.
Por outro lado, as empresas deverão focar a sua atividade em reforço de rede e aumento das equipes de plantão. O atendimento de urgência e emergência deverá ser priorizado, enquanto o presencial poderá ser suspenso.
A entrega física da fatura deverá ser substituída por recursos digitais. A leitura do consumo também poderá ser feita com periodicidade diferente e, eventualmente, até substituída pela média do consumo dos últimos meses.
Todas as medidas aprovadas, valerão por 90 dias, mas poderão ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, de acordo com a Aneel. Devido à pandemia, a Aneel dispensou a análise de impacto regulatório e a realização de audiência pública para a tomada de decisão.
Medidas adicionais
De acordo com a Aneel, 47% do faturamento do setor vem de consumidores residenciais, e a inadimplência média é inferior a 5%. Segundo Feitosa, caso a inadimplência aumente muito, a agência e o governo deverão adotar medidas alternativas para garantir a sustentabilidade do setor elétrico.
Outro aspecto que será observado nas próximas semanas, é a possível sobra de energia devido à queda de demanda que pode gerar sobrecontratação para as distribuidoras. O tema será tratado em um outro processo, segundo o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.
Não está definido se as distribuidoras contarão com algum auxílio no caixa. Se houver, a decisão é da União e só poderia ocorrer por meio de Medida Provisória, e não por deliberação da Aneel.
Também cabe ao governo decidir se amplia os benefícios e descontos tarifários da população de baixa renda.
Cartão de crédito e cheque especial
Medidas como o aumento do limite do cheque especial e do cartão de crédito para todos os correntistas podem acabar virando um pesadelo.
Isso porque esses pagamentos não foram suspensos e nem prorrogados. Então, a data de vencimento do seu cheque especial e do cartão de crédito segue o mesmo. O ideal é evitar limite do cheque especial e cartão de crédito, pois os juros são muito altos.
Em janeiro de 2020, os juros do cheque especial ficou em 165,6% ao ano. Já o juro médio do rotativo do cartão de crédito fechou janeiro em 316,8% ao ano.
Ou seja, uma vez que se entra nessa bola de neve, fica difícil sair.
Dívidas com bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander estão prorrogando por, pelo menos, 60 dias os vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e jurídicas.
Essa medida vale para o pagamento dos contratos de crédito como
empréstimos pessoal e empresarial, consignado e financiamento imobiliária.. Vale destacar que essa medida não é aplicada para o pagamento do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.
Fique atento!
Não deixe de pagar os boletos sem ter a certeza de que seu vencimento foi prorrogado. Caso não tenha recebido todos os boletos em casa, entre em contato com as empresas para solicitar uma fatura digital. Eles podem enviar o boleto por e-mail ou por WhatsApp.