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19/05/2020 às 21h39min - Atualizada em 19/05/2020 às 21h39min

Liminar obriga que família com Covid se isole em casa e se descumprir terá multa de R$ 10 mil

Arthur Santos da Silva / Olhar Direto
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A Primeira Vara de Juína (742km de Cuiabá) deferiu pedido liminar do Ministério Público dde Mato Grosso (MPE) e determinou que quatro pessoas de uma mesma família que tiveram contato com um paciente infectado com a Covid-19 obrigatoriamente se mantenham em isolamento domiciliar, obedecendo de forma adequada as determinações das autoridades sanitárias.

A Justiça ainda estipulou a multa de R$ 10 mil por cada violação e para cada um dos demandados, conforme requereu o MPE.  Consta na ação, que o grupo foi colocado em isolamento social em razão de ter entrado em contato com familiar posteriormente diagnosticado com o novo coronavírus.

“Em decorrência do ato, os requeridos assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e receberam as devidas orientações que lhes foram repassadas acerca do cumprimento da medida a eles imposta. Contudo, apesar da clareza da notificação, os requeridos optaram por descumprir a medida de isolamento, já que foi noticiado que eles não se mantiveram em suas residências”, destacou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, em um trecho da ação.

Segundo ele, os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público após a agente da Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Civil, ter se deslocado às residências da família e confirmado o descumprimento da medida de isolamento.



“Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.
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