18/05/2020 às 19h57min - Atualizada em 18/05/2020 às 19h57min

Juiz nega pedido de Defensoria e mantém feiras abertas de Barra do Garças

O pedido seria no sentido de fechar as feiras, todavia Judiciário recusou e orientou as medidas de prevenção ao coronavírus sejam redobradas para feirantes e visitantes

Araguaia Notícia
Juiz nega pedido para fechar feiras mas pede mais cuidado na higiene e prevenção ao coronavírus


O juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, não acolheu o pedido da Defensoria Pública que solicitava o fechamento das feiras livres de Barra do Garças, que funcionam na sexta-feira e domingo.

Na decisão, o magistrado ponderou que o município mantém aberto o comércio com medidas preventivas ao coronavírus que também estão sendo adotadas nas feiras de Barra do Garças.

De fato, o momento é bastante delicado, o que exige dos governantes, de todas as esferas e dos três Poderes sensatez, senso de responsabilidade perante a coletividade, consciência da necessidade de atividades coordenadas e conjuntas, debelando ao máximo os malefícios à saúde de todas as pessoas, sem, contudo, esfacelar o mecanismo econômico em que a sociedade se sustenta.

Como se observa, a municipalidade deliberadamente decidiu por manter as feiras livres em funcionamento, não havendo qualquer proibição no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Da leitura, aliás, do artigo mencionado acima, Barra do Garças exemplificadamente decidiu por manter os locais de venda de alimentos em funcionamento. A leitura do decreto mostra que os locais que ficarão abertos deverão atender a mínimas condições de higiene e cuidado durante o atendimento à população. As feiras não são diferentes. 

Não reputo, por ora, possível tratar as feiras livres de outra forma, posto que o Prefeito decidiu manter o comércio local funcionando com algumas restrições e com a exigência de alguns cuidados que devem ser fiscalizados pelos órgãos de polícia administrativa, com auxílio das forças públicas, se necessário for.

Se o gestor da cidade está mantendo o comércio em funcionamento, não teria sentido excluir os feirantes da atividade comercial, máxime por conta da essencialidade de seus produtos, bem como porque existem na cidade grandes empresas que estão funcionando com as mesmas limitações.



De outra banda, cabe ao Município tomar medidas fiscalizatórias efetivas para que a atividade exercida no local seja feita dentro dos moldes de cuidados impostos pelos decretos mencionados nesta decisão, sem prejuízo de outras normas em vigor ou que venham a ser editadas.

Acerca das opções realizadas pelo Executivo, não vislumbro qualquer ilegalidade corrigível pela via judicial, sendo dele as reflexões erradas ou acertadas a respeito das escolhas de como enfrentar a pandemia e seus reflexos na administração da saúde e consequências econômicas para sua população.

Pelo exposto, ausente a probabilidade do direito sustentado, nego a antecipação da tutela como pretendida, sem prejuízo de alterações futuras neste ou em procedimentos futuros se alteradas as situações que ainda enfrentaremos. 

Tendo em vista o alcance das medidas de higiene e cuidado, considerando a publicidade dos atos judiciais, bem como as preocupações externadas pela Defensoria Pública, a serventia deverá enviar cópia ao Presidente da Câmara Municipal, ao Comando da Polícia Militar, ao Delegado Regional da Polícia Civil, bem como à Vigilância Sanitária de Barra do Garças para que ocorra a efetiva aplicação dos decretos.
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