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06/05/2020 às 11h24min - Atualizada em 06/05/2020 às 11h24min

Governo encaminha projeto para multar gestores públicos que não exigirem uso de máscaras

As máscaras caseiras ou cirúrgicas são um dos itens indispensáveis na prevenção ao novo coronavírus, uma vez que funcionam como uma barreira de proteção

Carol Sanford | Secom - MT
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa proposta que prevê aplicação de multas nos estabelecimentos públicos municipais, estaduais e federais que não exigirem o uso de máscaras por funcionários e cidadãos em suas dependências.

Assim como a Lei 11.110/2020, que prevê multa aos estabelecimentos comerciais, a infração aos órgãos públicos será cobrada por pessoa sem o equipamento de proteção, ao valor de R$ 80. No entanto, no caso de estabelecimentos públicos estaduais, a multa poderá ser cobrada diretamente do gestor máximo do órgão ou entidade.

O objetivo da proposta é criar “mecanismos para garantir a efetiva obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todas as pessoas que circulem no território do Estado de Mato Grosso, independentemente da natureza do estabelecimento frequentado”.

A aplicação de multas em estabelecimento comerciais entrou em vigor nesta terça-feira (05.05). Já no caso dos estabelecimentos públicos, assim que o projeto de lei for aprovado pelo Poder Legislativo.



As máscaras caseiras ou cirúrgicas são um dos itens indispensáveis na prevenção ao novo coronavírus, uma vez que funcionam como uma barreira de proteção, diminuindo a transmissão da doença. Mato Grosso foi o primeiro Estado a tornar o uso do equipamento obrigatório.

“Temos que ser os primeiros dar o exemplo, por isso, a exigência do uso em estabelecimentos comerciais, como também em órgãos públicos, incentivando ainda mais a conscientização da população. A responsabilidade de usar a máscara é de todos os mato-grossenses para que possamos diminuir a disseminação da Covid-19”, disse o governador Mauro Mendes.

PL - Altera Lei 11.110 de 2020 - Mascaras faciais - Multa - Órgãos Públicos
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