30/04/2020 às 15h30min - Atualizada em 30/04/2020 às 15h30min
Feiras de Barra do Garças voltam dia 1/5 mas vão exigir máscaras e distanciamento social
Araguaia Notícia
O prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, no decreto que flexibilizou alguns comércios em Barra do Garças deixou claro as exigências para que as feiras do município voltem a funcionar a partir do dia 1º maio. O secretário de Industria, Comércio e Agricultura Familiar, Jeová Ferreira da Silva, baixou uma portaria estipulando critérios para o funcionamento da feira da Agricultura Familiar (sexta-feira) e a feira coberta (domingo).
Feirantes e clientes terão que usar máscaras obrigatoriamente e as feiras terão horário reduzido de funcionamento.
A feira da Agricultura Familiar na Avenida Salomé José Rodrigues provisoriamente será sexta-feira das 13:00h às 20:00 horas; e a feira coberta de domingo das 7:00h às 13:00h. Terá que ter um distanciamento entre as barracas dos feirantes, as bancas, os corredores de atendimentos e faixa de segurança de dois metros.
A largura dos corredores de atendimento ao público na feira coberta será de no mínimo dois metros e meio. Será vedado o uso de mesas e cadeiras para acomodação dos clientes em ambas as feiras. O distanciamento entre pessoas, seja entre consumidores ou consumidores e atendentes recomenda-se que deverá ser de no mínimo de um metro e cinquenta centímetros.
Os produtos prontos para consumo imediato, somente em recipientes 100% (cem por cento) descartáveis. Os feirantes deverão, obrigatoriamente, disponibilizar para a higienização das mãos dos consumidores e atendentes de suas barracas, pia com água corrente, sabão líquido (detergente), papel toalha e/ou álcool em gel ou álcool líquido, na concentração de 70% (setenta por cento).
E o uso da máscara será obrigatório para consumidores e atendentes durante todo o período de atividade da feira, exceto no caso do art. 4º. Não será permitido em hipótese nenhuma o contato do consumidor com os produtos expostos à venda antes da desinfecção das mãos com no mínimo álcool em gel ou álcool líquido na concentração de 70% (setenta por cento). Parágrafo único – Evitar qualquer tipo de contato físico entre as pessoas (feirantes e clientes) durante as ações realizadas no ambiente.
Não será permitido a presença de pessoas que fazem parte do grupo de risco (acima de 60 anos e com problemas no coração, hipertensão e diabetes) circulando no recinto das feiras, seja consumidor, proprietário de barracas e/ou atendentes.
Feirantes de cidades distantes terão que apresentar teste que não estão com Covid e as cidades terão que estar com a situação de tratamento da doença sob controle.
Os feirantes de Barra, Pontal do Araguaia e Aragarças podem participar das feiras de Barra do Garças.
Lei a portaria da Secretaria na íntegra
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