Barra do Garças aguarda exame do Lacen sobre o 4º caso de coronavírus

O boletim de quarta-feira explica que ainda não saiu o resultado do exame do Lacen de Cuiabá. E por enquanto a paciente do MedBarra detectada com exame particular continua fora da estatística oficial do município. Trata-se de uma profissional da saúde que participou do tratamento da família contaminada com Covid na Barra

Por Araguaia Notícia -
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou na quarta-feira (29/4) o boletim mais atualizado sobre a Covid-19 em Barra do Garças, no leste de Mato Grosso. O município ainda aguarda o resultado do Laboratóro Central (Lacen) de Cuiabá para acrescentar na estatística de Barra do Garças o quarto caso de coronavírus, de uma profissional da saúde que participou do tratamento do paciente que faleceu de Covid-19 no dia 20/4 no Hospital MedBarra. Um exame particular diz que ela está com coronavírus, porém para estado e a SMS só vale exame do Lacen ou de laboratório devidamente credenciado na rede SUS. Está internado na UPA de Barra do Garças, um paciente de 62 com Covid-19. Ele é morador de Pontal do Araguaia e teve contato com o paciente que faleceu. Porém ele corresponde bem ao tratamento e pode ganhar alta ainda nesta semana informou a Secretaria de Saúde de Pontal do Araguaia. Esse está sendo acompanhado por Barra mas entra na estatística como de Pontal 
Barra do Garças que tem oficialmente três casos. O senhor que faleceu e as duas mulheres que se recuperaram, esposa e filha do caminhoneiro, que receberam alta do hospital.

Os casos confirmados são os mesmos verificados no Hospital MedBarra onde deu entrada o caminhoneiro de 54 anos, a esposa de 40 e a filha de 18 anos. Infelizmente o caminhoneiro faleceu dia 20/4 e as mulheres estão internadas, mas em franca recuperação e logo devem receber alta.
Os Casos aqui informados são aqueles notificados em todos os serviços hospitalares do Município de Barra do Garças (Público e Privados).
CASOS SUSPEITOS SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) é Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU Pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
CASOS CONFIRMADOS POR CRITÉRIO LABORATORIAL caso suspeito de SG ou SRAG com teste de: Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2, Influenza ou VSR): • Doença pelo Coronavírus 2019: com resultado detectável para SARS-CoV2. • Influenza: com resultado detectável para Influenza. • Vírus Sincicial Respiratório: com resultado detectável para VSR. Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos): • Doença pelo Coronavírus 2019: com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG. Em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas.
POR CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO Caso suspeito de SG ou SRAG com: Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
CASOS DESCARTADOS CASO DESCARTADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-2019): Caso suspeito de SG ou SRAG com resultado laboratorial negativo para CORONAVÍRUS (SARSCOV-2 não detectável pelo método de RT-PCR em tempo real), considerando a oportunidade da coleta OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico.
TRANSMISSÃO LOCAL São casos de pessoas que se infectaram com vírus Sars-Cov2, não estiveram em nenhum país com registro da doença, mas tiveram contato com outro paciente infectado confirmado.
TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA São casos de transmissão do vírus entre a população onde não se pode determinar a origem do contágio.
ATENÇÃO!!! OS TESTES RÁPIDOS SÃO DE TRIAGEM e NÃO DE DIAGNÓSTICO. PARA O USO DE TESTES RÁPIDOS, OS MESMOS PRECISAM TER A VALIDAÇÃO PELA ANVISA E INCQS, SENDO ASSIM, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO-SES/MT NÃO FARÁ ESSA AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES. POR ESSE CRITÉRIO, ESTÁ SENDO PADRONIZADO QUE OS CASOS SINTOMÁTICOS QUE TIVEREM TESTE RÁPIDO IGM, E QUE A INVESTIGAÇÃO ESTEJA CONCLUÍDA E LANÇADA NO SISTEMA OFICIAL SIVEP-GRIPE, SERÃO CONTABILIZADOS COMO CASOS CONFIRMADOS E ENTRARÃO NO BOLETIM NORMALMENTE.
É IMPORTANTE DESTACAR QUE OS TESTES RÁPIDOS NÃO SÃO DE PRIMEIRA ESCOLHA PARA O MONITORAMENTO DE CASOS SUSPEITOS, DEVENDO SER AVALIADOS EM CONJUNTO COM A CLÍNICA E A HISTÓRIA EPIDEMIOLÓGICA. O USO SEM CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS PODE APRESENTAR RISCO.
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Boletim de domingo 29/4