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24/04/2020 às 18h43min - Atualizada em 24/04/2020 às 18h43min

Juiz acolhe recurso da prefeitura e libera restaurantes, academias e igrejas em Barra do Garças

Esse segmento estava impedido de funcionar por causa de uma liminar do dia 4/4 que foi revogada nesta sexta-feira dia 24/4. O município apresentou o novo decreto de Roberto Farias onde prevê a volta deste segmento com capacidade reduzida e prevenção ao Covid-19

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As igrejas podem funcionar com capacidade reduzida e espaçamento entre fiéis


O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, acolheu no final da tarde sexta-feira (24/4), o recurso interposto pela prefeitura sobre o funcionamento de comércios afetados no município com a pandemia do coronavírus, principalmente restaurantes, lanchonetes, bares, academias e igrejas.

No recurso, o prefeito barra-garcense, Roberto Farias, apresentou o novo decreto com uma nova redação citando o novo decreto baixado pelo Governo do Estado que permite a flexibilização deste segmento desde que respeite as medidas de prevenção: espaçamento entre mesas e cadeiras; solicitação de máscaras aos clientes e oferta de álcool em gel .

O magistrado explica, sem delongas, em apertada síntese, a decisão inicialmente exarada declarava a existência de competência legislativa concorrente, vedada a liberação de atividades contrariando o decidido pelo Governador do Estado.

O novo decreto estadual de n.º 462, de 22 de abril de 2020, substancialmente altera o estado de coisas, na medida que deliberou pela reabertura das atividades de forma paulatina, com cuidados sanitários e condicionados à manutenção do presente quadro de ocupação dos estabelecimentos de saúde, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 432, de 31 de março de 2020.

O decreto estadual autoriza a realização de atividades religiosas, desde que observado o contido no seu artigo 2º, parágrafo 1º. Não veda a abertura de academias de ginástica, nem o funcionamento de bares e lanchonetes desde que observadas as precauções elencadas no novo decreto municipal.

O novo Decreto Municipal n.º 4.324, de 23 de abril de 2020, salvo melhor juízo, está agora em harmonia com o ato estadual, motivo pelo qual reputo merecer o deferimento para revogar em parte a liminar concedida inicialmente, apenas para conferir segurança jurídica no que respeita o funcionamento das atividades atingidas de alguma forma pela suspensão das atividades, explicitamente as de cunho religioso, cinemas, bares, restaurantes e academias.

Embora tenha havido a edição de outros diplomas legislativos, a matéria contida neles e nas decisões anteriores tratam das mesmas causas remotas, bem como tutelam outros bens, como a segurança e o bem-estar laboral dos profissionais da saúde, além de repercussões no direito dos consumidores, o que torna prematura a extinção do processo agora.



Diante do exposto, o juiz então revogou a medida liminarmente que proibia os comércios podendo retornar as atividades de academias e cinemas, bem como como a venda em bares e restaurantes de produtos a consumo no estabelecimento, assim como missas, cultos e celebrações religiosas, com as observações acima realizadas de capacidade reduzida e com os cuidados previstos para não colocar em risco a saúde de funcionários e clientes.

Fica ainda dispensado o Município de manter a decisão liminar no seu site. A decisão foi enviada também ao Ministério Público. Pela repercussão, comunique às Polícias Civil e Militar, à Câmara de Dirigentes Lojistas e a Câmara de Vereadores, bem como aos canais de imprensa a que tiver acesso. Passado o período de distanciamento, se não houver novos pedidos urgentes, de tudo certifique e voltem conclusos.

Decisão do juíz na íntegra
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