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23/04/2020 às 18h30min - Atualizada em 23/04/2020 às 18h30min

Roberto Farias baixa decreto que flexibiliza abertura do comércios, igrejas, academias e parques em Barra do Garças

Secom - BG
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O prefeito Roberto Farias divulgou na quinta-feira (23/4), o Decreto n° 4.324/2020, que atualiza os critérios para a aplicação de medidas de caráter temporário que regulamenta as atividades públicas e privadas para a prevenção dos riscos do coronavírus em Barra do Garças. 

A medida do prefeito segue as diretrizes do Decreto Estadual 462, baixado pelo governador Mauro Mendes, nessa quarta-feira (22), que revogou o Decreto nº 432, de 31 de março deste ano. Com a revogação o funcionamento do comércio de bares, restaurantes, academias, cinemas, shoppings, igrejas e parque será flexibilizado com a adoção de normas preventivas.

No Decreto Municipal, Roberto Farias determina que é obrigatório o atendimento das orientações previstas no Decreto Estadual que impõe medidas restritivas ao comércio e similares como prevenção a disseminação do coronavírus. O uso de máscaras facial é uma das obrigações.

De acordo com o Decreto, os estabelecimentos públicos e privados deverão adotar uma série de medidas, como o funcionamento com número reduzido de clientes em seu interior e até 50% de sua capacidade; espaçamento mobiliário de 1,5 metros; evitar aglomerações e aproximação de clientes; adoção de higienização do mobiliário e utensílios; manutenção de portas e janelas abertas para melhorar a circulação e fornecimento de utensílios devidamente higienizados.



Para a realização de cultos religiosos, o Decreto recomenda o funcionamento com capacidade de 50%; disponibilização de produtos para a higienização de mãos e calçados; distanciamento mínimo de 1,5 metros entre o público; controle do acesso de pessoas do grupo de risco e suspensão do contato físico das pessoas com idade superior a 60 anos e suspensão da entrada de pessoas sem o uso de máscaras.

O Decreto recomenda ainda que caso a taxa de ocupação dos leitos de UTIs exclusivos para a Covid-19 se mantenha inferior a 60% de sua ocupação no Estado, as atividades escolares na rede pública e privada poderão ser retomadas no dia 4 de maio. 

O Parque das Águas Quentes, principal ponto turístico de Barra do Garças, poderá funcionar, porém, com apenas 50% de sua capacidade. O cumprimento do Decreto será fiscalizado pelo Procon Municipal e Vigilância Sanitária.
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