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16/04/2020 às 19h14min - Atualizada em 16/04/2020 às 19h14min

MPE recomenda revogação de decretos que liberaram comércio em 2 cidades do Araguaia

A recomendação diz respeito aos municípios de São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista

Ana Luíza Anache / Assessoria MPE MT
ARAGUAIA NOTÍCIA


A Promotoria de Justiça da Comarca de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá) notificou os municípios de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista para que revoguem os decretos municipais que permitem o funcionamento normal de empresas ou comércio em geral não essenciais. No documento, a Promotora de Justiça pede que os atos administrativos municipais sigam o Decreto Estadual nº 432, de 31/03/2020, bem como atendam às medidas para enfrentamento da Covid-19 estabelecidas pela Lei Federal 13.979/2020.

De acordo com as notificações, deverão ser vedadas atividades que provoquem aglomeração de pessoas (como, por exemplo, frequentar parques públicos e privados, praias de água doce, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, celebrações religiosas, entre outros). “Caso tenham estrutura e logística adequadas, os bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo em local distinto, desde que adotadas as medidas e providências estabelecidas pelas autoridades de saúde”, esclareceu a Promotora.



Recomendou-se também a rígida fiscalização do disposto no artigo 9º do Decreto Estadual 432/2020, com orientação aos supermercados e congêneres “para adoção de mecanismos de higienização adequada das gôndolas, carrinhos e cestas para transporte de mercadorias, sempre que utilizados pelos consumidores, bem como em locais onde haja acesso à digitação de senhas”, assim como o estabelecimento de sanções administrativas para o descumprimento das normativas.

Por último, o Ministério Público orientou que as medidas de isolamento social sejam divulgadas nos sites das Prefeituras de modo a conscientizar a população. Os municípios têm prazo de 48 horas para responder e informar as providências adotadas para o cumprimento das recomendações.

Afronta – Conforme a Promotora de Justiça, no caso específico da cidade de Alto Boa Vista o decreto municipal permitiu o funcionamento, com no máximo 50% da capacidade de lotação, de casas noturnas, bares, lanchonetes, restaurantes, feiras, academias de ginástica, musculação, artes marciais, cultos e atividades religiosas, o que foi considerada “nítida afronta ao decreto estadual”.
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