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01/04/2020 às 22h05min - Atualizada em 01/04/2020 às 22h05min

Justiça derruba parte de decreto e proíbe abertura de bares, lanchonetes, academias e igrejas em Barra do Garças

A flexibilização da lei foi dada pelo prefeito Roberto Farias atendendo pedido de comerciantes e agora teve parte do decreto contestada pela Justiça em função do risco de avanço do coronavírus

Secom - BG
ARAGUAIA NOTÍCIA
Justiça manda fechar bares, lanchonetes e igrejas em Barra do Garças


O juiz de Direito Carlos Augusto Ferrari, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, determinou na quarta-feira (1/4), a suspensão de parte do Decreto Municipal 4.302, de 27 de março de 2020, baixado pelo Município para regulamentar a abertura de órgãos públicos e privados durante a pandemia do coronavírus.

Acatando o Procedimento Administrativo (001484-004/2020), impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), a Justiça decidiu pela proibição do funcionamento de academias, cinemas, bares e restaurantes, missas, cultos e celebrações religiosas em todo o município. A medida judicial já está sendo cumprida pela Prefeitura de Barra do Garças. 

A Prefeitura informa que em momento algum desrespeitou o Decreto do Governo de Mato Grosso, que determina procedimentos legais no Estado contra a pandemia. Busca, sim, neste momento de aflição, zelar pela saúde e o bem-estar da população de Barra do Garças. Tomou as medidas necessárias, recomendados pelo Ministério da Saúde, para proteger o seu povo. E vai continuar adotando, respeitando a legislação vigente.

Lembra que Barra do Garças, como todo o país, adotou medidas drásticas para proteger seu cidadão e cidadã (crianças, jovens, adultos e idosos), como por exemplo, a suspensão das aulas na Rede Municipal, funcionamento das Águas Quentes (seu principal ponto turístico) e limitou o atendimento nos órgãos públicos. Mas, também, usou o bom senso diante de um quadro tão grave. Existe a sobrevivência.

Além disso, tomou outras medidas, como a distribuição de 1.964 cestas de alimentos para as crianças inscritas no Programa Bolsa Família e que estudam na Rede Municipal de Ensino. São proventos que garantirão o sustento de cada família por mais de 40 dias, suprimindo, desta forma, a ausência temporária da merenda escolar.

Recolheu e encaminhou a Casa de Passagem ‘Espaço Acolher’, pessoas em situação de vulnerabilidade àquelas que insistem em morar nas ruas de Barra do Garças. Há sete anos, o município busca mudar a vida dessas pessoas. Um fato inédito em Mato Grosso. Todos estão recolhidos, inclusive, aqueles que possuem domicílio e família na própria cidade.



E, por último, diante do quadro assustador que se vislumbra pela frente com a proliferação da pandemia ao Brasil, lançou a campanha ‘Juntos somos Mais Fortes’, uma iniciativa que já está arrecadando alimentos para centenas de trabalhadores da economia informal, que perderam a sua renda e o sustento de suas famílias. A Prefeitura não virou as costas e jamais viraria para o lado mais fraco da população. Pelo contrário, ampara.

A decisão judicial será cumprida, no entanto, o município desde já conta com o apoio das instituições públicas e privadas para amenizar o sofrimento do nosso povo. Executivo, Legislativo e Judiciário e iniciativa privada, devem unir pelo bem comum: a vida destaca o prefeito Roberto Farias. 

ACOMPANHA NA ÍNTEGRA A DECISÃO JUDICIAL 
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