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31/03/2020 às 15h49min - Atualizada em 31/03/2020 às 15h49min

Juiz dá 48 horas para prefeito e Câmara se manifestarem sobre decreto que afrouxa medidas contra coronavírus

De acordo com o MP, a Câmara de Vereadores que tem como uma de suas atribuições fiscalizar os atos do Executivo, permanece, até o presente momento, omissa

Rádio Eldorado
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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma ação na Justiça de Vila Rica para derrubar o decreto do Prefeito Abmael Borges que "afrouxou" as restrições para contenção do coronavírus no município. 

De acordo com o MP, “o Município de Vila Rica, que por meio de seu Gestor Executivo, de forma negligente, imprudente, estranhamente e sem se saber por quais ocultos motivos, editou o Decreto Municipal Nº 058/2020, em data de 27/03/2020, sem observar ou fundamentar em qualquer norma/pesquisa ou recomendação de órgão técnico cientifico da saúde, flexibilizou a quarentena anteriormente imposta por meio do Decreto Municipal Nº 56, de 23/03/2020 e anteriores”, diz trecho do requerimento.

O Órgão Ministerial também cita a “Câmara de Vereadores de Vila Rica que, tendo como uma de suas atribuições fiscalizar os atos emanados pelo Poder Executivo, permanece, até o presente momento, omissa (omissão penalmente relevante), de forma a também validar, ainda que tacitamente, o Decreto Municipal ora abjurgado”, destaca o MP.



Diante do pedido, o Juiz Ivan Lúcio Amarante, da Comarca de Vila Rica, determinou na última segunda-feira, 30 de março, que o município de Vila Rica, na pessoa de seu prefeito municipal ou de seu Procurador Municipal, para que, em desejando, no prazo máximo de 48 horas, apresente as justificativas que levaram a decretar a flexibilização da medidas de contenção do coronavírus.

O magistrado determinou também, a imediata notificação da Câmara de Vereadores de Vila Rica, na pessoa de seu presidente ou de seu respectivo procurador, para que se manifeste ou realize sessão extraordinária, no prazo máximo de 48 horas, sobre o respectivo mandamus ou pela sustação legislativa imediata, ou não, dos efeitos do Decreto Municipal ora em vigor, uma vez que tal atribuição também se insere em sua esfera legiferante. 

O Juiz destaca que “a concessão do respectivo prazo de 48 horas não excluirá a possível e em tese responsabilização dos impetrados, nas três esferas do direito, caso ocorra ou reste comprovado o diagnóstico “Covid-19” e/ou com evento morte de pessoas em Vila Rica por Covid-19, seja pela imprudência ou seja pela omissão penalmente relevante; notadamente por conta do Decreto Municipal 58/2020, atualmente em vigência e que, aparentemente sem observar quaisquer critérios técnicos científicos, flexibilizou as restrições para a contenção da respectiva pandemia”. 

“Menos ainda da obrigação, se for o caso, de, por si só, regular e disponibilizar leitos de UTI, a eventuais pacientes que necessitem em virtude da Covid-19, ainda que em rede privada, tudo por conta e risco do Poder Público Municipal”, continuou o magistrado.
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