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19/03/2020 às 22h23min - Atualizada em 19/03/2020 às 22h23min

Após orientação do CNJ, 39 presos foram soltos em Barra do Garças por causa do coronavírus

A informação que tem mais álvaras de soltura que serão cumpridos nesta sexta-feira

Araguaia Notícia


Após orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 39 presos já foram soltos em Barra do Garças e mais devem sair nos próximos dias para desafogar a cadeia diante do risco de pandemia do coronavírus. A sugestão do CNJ tem objetivo de prevenir a propagação a doença respiratória conforme levantou o site Araguaia Notícia e trás uma série de recomendações a juízes e tribunais.

Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país e liberar presos que tenham problemas de saúde como aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19. 

A cadeia de Barra do Garças tem 240 presos e 39 já estão nas ruas segundo informação ao site Araguaia Notícia. E o número de beneficiados com a medida podem chegar até 100 presos. Eles vão cumprir a pena em prisão domiciliar. No dia de ontem foram soltos 23 presos e nesta quinta-feira mais 16. São homens que cumpriam penas por homicídios, assaltos, estupros, tráficos e associações criminosas, ou seja, facções estão indo para casa.

A recomendação da Justiça é que eles fiquem em casa cumprindo a prisão domiciliar. Caso sejam flagrados andando pelas ruas podem retornar para cadeia e aumentar a pena. Só que parte da sociedade não concorda com essa medida e vislumbra um risco de aumentar a criminalidade nas ruas. 

Na cidade de Canarana foram liberados vários e alguns removidos para o presídio de Água Boa. E lá a decisão do Judiciário causo também indignação, pois recentemente a polícia fez uma operação e prendeu vários ladrões que estão de volta as ruas também segundo apurou o site Araguaia Notícia

A movimentação na cadeia de Barra foi intensa durante toda a quinta com os presos comemorando a oportunidade de voltarem pra casa e moradores que passam em frente ao presídio não entendem o que está acontecendo e muitas desaprovam a atitude da Justiça.

Acompanhe alguns trechos da lei que serviu de embasamento para essa decisão e sugestão do CNJ: 

a) liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 1º da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003; b) regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; c) regime domiciliar às gestantes e lactantes, na forma da
Lei n° 13.257; d) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

e) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;

f) regime domiciliar a presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça; e) substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça;

g) medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça;

h) progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; e

i) progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.

5. Ao Tribunal Pleno, para o referendo cabível, remetendo-se cópia
desta decisão ao Presidente, ministro Dias Toffoli.

6. Publiquem.

Brasília, 17 de março de 2020 – 22h30.
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