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18/03/2020 às 15h49min - Atualizada em 18/03/2020 às 15h49min

Aragarças suspende feiras por 15 dias; nesta quarta acontece a última Feira do Produtor

A medida segue o exemplo do que aconteceu em Barra do Garças com a suspensão das feiras de sexta e domingo

Araguaia Notícia


O prefeito José Elias Fernandes, seguindo orientação do governo de Goiás e também do Ministério da Saúde, decidiu também suspender as feiras em Aragarças-GO por 15 dias a partir de sábado dia 21/3. Portanto, nesta quarta-feira (18/3) acontece a última Feira do Produtor no município goiano com possibilidade da comunidade adquirir produtos fresquinhos direto do produtor para mesa do consumidor.

A suspensa das feiras em Aragarças segue também determinação do governo de Goiás. Conforme o decreto de nº 9.637 do Governo de Goiás determina a interrupção, por 15 dias das Feiras Livres em todo o Estado, por conta da situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019, causada pelo Coronavírus.

A prefeitura de Aragarças também decidiu suspender as visitas no Hospital Getúlio Vargas por tempo indeterminado e os acompanhantes dos pacientes terão que ficar em tempo integral para justamente evitar o entra-e-sai no hospital. 

Prevenção ao Coronavírus 

O Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia a presente situação de disseminação mundial pelo Coronavírus, sendo ameaça séria, real e com repercussões sociais e econômicas imprevisíveis, colocando todos em alerta máximo, com o fim de minimizar os riscos do contágio e ação pública eficaz para evitar a transmissão, desenvolvendo planos de ação para atuar em situação de emergência.
 
Com efeito, a partir do reconhecimento do estado de emergência sanitária, ou calamidade, pelo grande número de infectados no mesmo período, colapsando o sistema de saúde, o ente federado deverá adotar mecanismos administrativos, visando a proteção da população.

Tal reconhecimento implicará na adoção de ações em todas as secretarias de governo, para acudir urgentemente a população, impondo medidas restritivas a partir da reconhecido deste estado, sendo: Declaração do reconhecimento do estado de emergência (Decreto do Executivo), Declaração das ações a serem desencadeadas a curto, médio e longo prazo na intervenção do domínio econômico (Decreto do Executivo), limitações de horários de atividades (ex. limitação de trafego, ato do secretário), restrições de prestação de serviços (determinada atividade que cause muito contato físico, ex - vendas, ato do secretário), proibições de atividades(hotéis, restaurantes, bares etc, ato do secretário), suspenção de alvarás de funcionamento, de permissão, de autorização, e ainda, definição das ações do poder de polícia municipal, tais como fiscalização de endemias, programa da saúde da família, fiscalização das vias, serviços e Associação Goiana de Municípios Assessoria Jurídica comércios, definição de preferências dos serviços de saúde como acessos prioritários etc (ato do secretário).
 
 E ainda, importante frisar que não existirá recursos novos para o combate do vírus e suas consequências, assim que, referente as finanças públicas, a declaração de estado de emergência ou calamidade, permite que o município inverta a ordem cronológica dos pagamentos, como também a suspenção dos pagamentos de precatórios, autoriza as compras destinadas à saúde e outras dela decorrentes para atender o surto, mediante a dispensa de licitação.
 
Como dito, os recursos financeiros serão os mesmos, então haverá limitação de empenhos de outras áreas e priorizar as ações do estado de emergência, sendo necessário então a dispensa de licitação para as compras imediatas, utilizando de recursos de outras áreas, inclusive interrompendo os pagamentos previstos, invertendo ou suspendo a ordem cronológica, para atender emergencialmente os mais necessitados e manter as unidades de saúdes com funcionabilidade e abastecidas com itens referente ao controle desta pandemia.
 
As medidas acima elencadas, dependem do desdobramento das situações em cada Estado e Município. Contudo, pelo desenvolvimento dos fatos ocorridos em outros países, não será diferente no Brasil, sendo necessário a intervenção enérgica do Poder Público nas atividades locais, visando frear bruscamente a propagação do vírus, enquanto for possível.

Os Estados e o Ministério da Saúde, já adotaram um plano de emergência, devendo o Município seguir os procedimentos, ou adotar os próprios. Segue abaixo um modelo de Decreto, que resumidamente, trata da situação de emergência e outros dispositivos.
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