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17/03/2020 às 15h05min - Atualizada em 17/03/2020 às 15h05min

Fórum de Barra do Garças comunica suspensão de prazos e audiências seguindo orientação do TJ-MT

A medida visa evitar aglomerações neste período de prevenção contra expansão do coronavírus

Araguaia Notícia


A direção do Fórum de Barra do Garças enviou por volta das 10 horas da manhã de terça-feira (17/3) um comunicado à imprensa sobre as medidas que estão sendo adotadas também pelo Poder Judiciário em função da pandemia de coronavírus. Está sendo anunciada a suspensão de prazos processuais e audiências previstas para comarca barra-garcense para o intervalo de 15 dias podendo este prazo ser prorrogado. 

O comunicado segue orientação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso conforme nota divulgada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reafirmou a suspensão de determinadas atividades do Poder Judiciário do Estado com a finalidade de prevenir o contágio pelo Covid-19, ou novo coronavirus. O presidente reforçou que estão suspensas quaisquer audiências no âmbito da Primeira Instância e sessões plenárias do Tribunal do Júri, assim como as sessões judiciais ou administrativas dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
 
As exceções constam do artigo 11 da Portaria Conjunta nº 247, de 16 de março, e tratam dos serviços que continuam funcionando no âmbito do Poder Judiciário. São eles: expediente interno e realização de atos judiciais processuais e administrativos; publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; audiências referentes a processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; além das sessões administrativas de assuntos internos e urgentes do TJMT.
 
O desembargador presidente determinou que as audiências de custódia não devem ser realizadas em razão da situação excepcional decorrente da pandemia do Covid-19, conforme Resolução nº 62 do CNJ, de 17 de março. Porém, independente da não realização da audiência de custódia, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo artigo 310 do CPP.


 
O presidente salientou que as disposições vigorarão pelo prazo de 15 dias e podem ser reavaliadas a qualquer momento. Esclareceu ainda à sociedade que o Poder Judiciário continuará funcionando e os magistrados de primeiro e segundo grau continuarão trabalhando internamente na prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.
 
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