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13/03/2020 às 06h11min - Atualizada em 13/03/2020 às 06h11min

Emenda do deputado Max Russi garante incentivo a servidores públicos desportistas e assegura amparo jurídico

O deputado Max Russi reforça ainda que o objetivo técnico é sanar a omissão legislativa existente na legislação vigente, Lei nº 7.156/1999, que é mantida no Projeto de Lei

José Marques / AL - MT
ARAGUAIA NOTÍCIA


Funcionários públicos de Mato Grosso que participam de competições esportivas, poderão ter o abono de suas faltas garantidas. O Projeto de Lei 28/2020 do Executivo, ou Mensagem 14/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana, vai garantir o benefício através da Emenda 28/2020, proposta pelo deputado Max Russi (PSB). O PL, que institui normas gerais sobre o desporto no âmbito estadual, agora vai à redação final.

Na prática, conforme Russi, a intenção é incentivar a participação de servidores estaduais em competições desportivas, dentro ou fora do país. O novo texto efetiva a contagem dos dias de ausência como tempo de efetivo exercício.

De acordo com a justificativa da nova redação, a falta da legislação no âmbito estadual pode causar sérios prejuízos ao funcionário público desportista. Max assegura que a medida vai garantir o amparo jurídico para todos os efeitos.

“O servidor, que pratica esporte, fica desmotivado, pois sem esse amparo terá o lançamento de suas faltas e até mesmo, em casos extremos, tem a possibilidade de ser exonerado por abandono de cargo. Com essa nova medida, o servidor será resguardado”, esclareceu.

Em linhas gerais, os critérios se estendem a dirigentes, técnicos, atletas, árbitros, assistentes e outros componentes de delegação em eventos. O deputado Max Russi reforça ainda que o objetivo técnico é sanar a omissão legislativa existente na legislação vigente, Lei nº 7.156/1999, que é mantida no projeto de lei

“É importante promover essa segurança aos nossos servidores atletas por meio de propostas como essa, que trazem incentivo ao profissionalismo do esporte em Mato Grosso”,
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