28/02/2020 às 14h05min - Atualizada em 28/02/2020 às 14h05min

Justiça flagra aumento abusivo e suspende cobrança da Energisa

Contas de consumidora subiram sem justificativa plausível

Assessoria
ARAGUAIA NOTÍCIA


A cobrança de duas faturas no valor de R$ 2,6 mil levou a cliente T. A. M. a ingressar com medida cautelar contra a Energia questionando a cobrança por considerá-la indevida. Atendendo ao pedido, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Civil de Cuiabá, determinou que seja depositado em juízo o valor baseado na média de consumo e que a Energisa suspenda as cobranças e se abstenha do corte de energia.

De acordo com a cliente, a faturas emitidas pela Energisa nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, com os valores de R$ 1.772,76 e R$ 865,07, respectivamente, não condizem com a sua realidade, já que a média de consumo é bem maior em relação ao que foi cobrado. Por isso, T. A. M. postulou a concessão de antecipação de tutela para determinar que a Energisa suspenda as cobranças em discussão, bem como das faturas que venham em valores superiores ao habitual, “se abstendo de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel e de promover a negativação do nome da autora em razão dos débitos discutidos nos autos, sob pena de aplicação de multa”.

Na análise do processo, a juíza Ana Paula disse que a autora poderá discutir em juízo as faturas em questão, que, segundo a cliente, “não reflete a realidade de seu consumo máximo se depositar em juízo o valor incontroverso”.

Como a autora da ação deixou de pagar as contas o que pode acarretar o corte de energia, a juíza avaliou que o “perigo de dano é evidente, haja vista que a suspensão do fornecimento de energia elétrica em seu imóvel irá lhe causar diversos transtornos, eis que se trata de um serviço de cunho essencial”.

A juíza ainda considerou que o serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial e deve ser prestado pelas concessionárias de forma adequada, eficiente e segura, nos termos do disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.



Ao observar que estão presentes os requisitos autorizadores e sendo a medida reversível, a juíza decidiu deferir a tutela provisória de urgência e determinou que a Energisa “suspenda as cobranças discutidas nos autos e se abstenha de efetuar a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da autora em razão dos débitos discutidos, bem como de promover a negativação de seu nome”.

Para o cumprimento da liminar concedida, a juíza condicionou que seja feito depósito judicial do valor incontroverso para os meses das faturas em aberto. “Assim, oportunizo à autora que consigne em juízo em parcela única a quantia incontroversa referente ao consumo equivalente a 380Kwh, conforme apontado na inicial como média”, decidiu.

Na decisão, assinada no dia 17 de fevereiro, a juíza Ana Paula Miranda designou audiência de conciliação para o dia 9 de junho de 2020 às 8h, que será realizada na Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, no Fórum da Capital.
Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »