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26/08/2013 às 11h44min - Atualizada em 26/08/2013 às 11h44min

Vereador tem recurso negado no TSE e pode perder o mandato

Olhar Jurídico / Olhar Direto
Olhar Direto

Foi publicado quinta-feira (22) o acórdão do desprovimento agravo regimental interposto pelo vereador de Barra do Garças, Reinaldo Silva, o Chocolate (PMDB), que foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade. A decisão pode resultar no afastamento do peemedebista do cargo, que ainda tenta um recurso extraordinário para ‘subir’ o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele é acusado de crime eleitoral cometido em 2006 quando era coordenador de campanha do suplente de deputado federal Eduardo Moura (PPS) e teria distribuído combustível para eleitores votarem em Moura, na véspera da eleição. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acompanhada de laudo de apreensão de vários cupons fiscais e controle interno do Auto Posto Vale da Serra que indicavam a suposta distribuição de combustível mediante 'vales' emitidos pelo comitê de Moura. Inicialmente ele foi absolvido no juíz de 1ª instância, mas foi condenado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Cuiabá.

Após perder no TRE, Reinaldo tentou um recurso especial no TSE em Brasília alegando que as provas seriam insuficientes para materialidade do crime e sobre a dúvida apresentada pelo réu, o eleitor João Bosco Dantas do Nascimento, que mudou o depoimento em três oportunidades.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no TSE, manteve a decisão da corte estadual e ressaltou que apesar da mudança de depoimento, o eleitor João Bosco, sempre afirmou categoricamente que quem estava distribuindo os ‘vales’ era o réu na ação Reinaldo Silva.

Acompanharam o voto da relatora Nancy: a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia; Rosa Weber; Laurita Vaz e Luciana Lóssio; os ministros Marco Aurélio e Henrique Neves da Silva e o vice-procurador Geral Eleitoral em exercício Francisco Xavier.

Se confirmar a cassação de Reinaldo Silva, quem assumirá o mandato é o suplente de vereador João José dos Santos Filho, o Joãozinho Cego (PMDB), 49 anos. Mesmo lamentando a situação do colega, Joãozinho admite que já reúne documentos para pleitear o cargo. Todavia esse processo pode demorar, o presidente do legislativo, Miguelão Moreira (PSD), explicou que o tramite exige a certidão de transitado e julgado que só deve ser emitida na próxima semana pelo TSE.

Reinaldo tem evitado falar sobre o assunto, mas comentou com amigos, que está tranqüilo e que seus advogados já recorreram e que acredita que não perderá o mandato. A possível penalização do peemedebista pode reabrir a investigação com relação a Eduardo Moura, que era o candidato para quem o vereador trabalhava na eleição de 2006. 

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