Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é comemorada com clima de protesto este ano.
De acordo com estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), em 2017, 1.133 mulheres foram assassinadas no Brasil. O motivo é exclusivamente o fato de serem mulheres, o que classifica o crime como feminicídio.
No Univar o curso de Direito, mais precisamente a coordenadora Ms. Dandara Amorim e o professor pesquisador prof. Dr. Felipe Magalhães Bambirra, convidaram para uma palestra a doutora Fernanda Busanello Ferreira, professora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.
A temática abordou também o caso Maria da Penha, que não chegou a ser submetido à Corte Interamericana de Direitos Humos, pois o Brasil não tinha, ainda, à época, aceitado a sua jurisdição.
Da relação entre Maria da Penha e a CIDH
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
No ano de 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de seu então marido Marco Antonio Heredia Viveros. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica.
No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.
Herredia foi a júri duas vezes: a primeira, em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu e acabou passando apenas cerca de dois anos preso.
Em face da aludida decisão da justiça do Brasil, em 1998, foi protocolada uma denúncia conjunta pelo CEJIL (Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional), pelo CLADEM (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e pela vítima Maria da Penha à CIDH/OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos). Tal feito se consagrou como um marco, sendo a primeira vez em que a OEA acolhia uma denúncia de violência doméstica.
Em 2001, a CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância. A punição fora aplicada, dentre outras, como a necessidade de criação de uma lei adequada a este tipo de violência contra a mulher, nascendo assim a Lei Maria da Penha.
Um caso só poderá ser remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por meio de um Estado Membro da OEA ou pelo envio do caso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A Comissão é responsável por receber as denúncias, recomendar medidas e encaminhar os casos para julgamento pela Corte, quando for o caso.
Informações retiradas do site institutomariadapenha.org.br
Maria da Penha em dimensão acadêmica
De acordo com a Mestre Dandara Amorim, os temas tratados dentro da comunidade acadêmica têm grande importância social devido as proporções geradas. Segundo a docente a fala do estudante tem proliferação de grande alcance e relevância e consequentemente é capaz de engajar pessoas em lutas sociais.
Tratar o tema em sala de aula é fomentar a batalha contra a violência doméstica, principalmente em sua prevenção.
Para Busanello o incentivo às pesquisas científicas já nos primeiros anos de graduação tem o poder de formar profissionais éticos e além disso, cidadãos conscientes com a realidade e idealizadores de uma sociedade justa.
A realidade atual, não somente da violência contra a mulher, mas de diversos problemas sociais é o engajamento restrito às plataformas tecnológicas. O denominado, ciberativismo trata-se da luta popular na internet e gera um contingente de pessoas que se escondem atrás de telas para expressarem suas opiniões, por muitas vezes severas.
Estimular também a pesquisa e uma tomada de partida no ambiente de ensino é fazer renascer pessoas que, de forma capacitada defendem seus ideais abertamente, sem anteparos.