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16/07/2019 às 17h12min - Atualizada em 16/07/2019 às 17h12min

Cartório de Barra do Garças se equivoca e bloqueia terreno de homônimo de investigado

A dúvida foi desfeita após intervenção do juíz Bruno D'Oliveira Marques que já atuou em Barra do Garças e hoje responde pela Vara Ação Civil Pública em Cuiabá

O Livre / TJ - MT
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Antônio Carlos Barbosa conseguiu na Justiça a revogação de uma indisponibilidade de bens que o impedia de vender um imóvel na cidade de Barra do Garças (510 km de Cuiabá). O terreno foi bloqueado pelo Cartório do 1º Ofício da cidade, por determinação da Justiça.

Acontece que a indisponibilidade foi feita de forma equivocada. Este Antônio Barbosa é homônimo (tem o mesmo nome) de outro: um investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e quem, de fato, deveria ter os bens bloqueados.

A indisponibilidade foi decretada em uma ação por improbidade administrativa, que corre em segredo de Justiça, movida pelo MPE em 2014.

Na ação, o Antônio Barbosa “errado” destacou que foi surpreendido com a decisão judicial quando procurou o Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças para obter uma certidão do imóvel, que está avaliado em R$ 130 mil.

Ele destacou que “… é notório e óbvio observar que, em nosso ordenamento, duas pessoas não possuem o mesmo número de Cadastro de Pessoa Física”, e que o caso não passou de um equívoco.

No processo, ele apresentou a diferença entre os CPFs e pediu a liberação imediata do imóvel.

No dia 11 de julho, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido de tutela de urgência provisória e determinou a liberação do terreno.
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