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15/07/2019 às 19h30min - Atualizada em 15/07/2019 às 19h30min

Começou neste dia 15/7 o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso

A proibição se estende até o dia 15 de setembro

O Documento + Assessoria
ARAGUAIA NOTÍCIA
Desde 2006, é proibido fazer queimadas nesse período, devido à longa estiagem e às condições climáticas, que são favoráveis a ocorrências de incêndios


O período proibitivo de queimadas começa nesta segunda-feira (15) e segue até o dia 15 de setembro, em Mato Grosso. De acordo com decreto nº 173, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso, publicado nesta segunda-feira (15), durante o mês de julho observa-se o incremento da incidência de focos de calor no Estado, e a tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em razão da previsão do período de estiagem. “A estação de seca favorece as ocorrências severas de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população”, destaca a publicação.

Desde 2006, é proibido fazer queimadas nesse período, devido à longa estiagem e às condições climáticas, que são favoráveis a ocorrências de incêndios.

Mesmo os proprietários rurais, que tenham autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para fazerem queimadas controladas, estão proibidos de fazerem o uso do fogo durante o período proibitivo.

“Está suspensa qualquer licença de autorização de crime controlado em área rural. Já em área urbana é proibido o ano inteiro”, disse o secretário executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, Paulo André Barroso.

Segundo Barroso, durante o período proibitivo, quem realizar queimadas cometerá um crime ambiental e poderá pegar de 2 a 4 anos de reclusão e pagar multa, se o crime for intencional. Caso o crime seja sem intenção, a pessoa pode receber uma pena de seis meses a um ano de reclusão, mais a multa. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare queimado. Os valores são estipulados pela perícia, que deve avaliar o tipo de vegetação queimada e o tamanho da região atingida.
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