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10/07/2019 às 18h15min - Atualizada em 10/07/2019 às 18h15min

Roberto Farias sanciona lei que regulariza comércio de ambulantes de Barra do Garças sem 'congestionar' calçadas

Os ambulantes só podem ficar em frente a comércio se tiver autorização dos comerciantes; as calçadas não podem ser utilizadas totalmente e ambulantes de Barra do Garças serão cadastrados e vão pagar uma taxa para o município

Secom - BG
ARAGUAIA NOTÍCIA


O prefeito Roberto Farias sancionou nesta terça-feira (9), o projeto de Lei Complementar 257 de autoria do Poder Legislativo que regulamenta a exploração do comércio de ambulantes no município de Barra do Garças. A matéria foi aprovada por unanimidade na sessão ordinária da última quinta-feira (4), pela Câmara Municipal.

  A medida foi tomada depois de decisão judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que proíbe a ocupação de calçadas e outros logradouros para a exploração comercial pelos trabalhadores da economia informal. A decisão punia o município e obrigava centenas de pessoas abandonarem os seus postos de trabalho.

Diante da determinação judicial, os 15 vereadores se reuniram no plenário da Câmara para analisar a questão e encontrar uma saída para não prejudicar os pedestres que circulam pelas calçadas e, principalmente, os ambulantes que utilizam os corredores para exploração comercial de produtos diversos (com exceções os proibidos por lei).

Os vereadores foram sensíveis ao drama vivido pelos trabalhadores e discutiram, exaustivamente, durante a sessão extraordinária, alternativas que pudessem beneficiar a todos, sem prejuízo a coletividade. As discussões chegaram a uma decisão que evita que os pais de famílias sejam penalizados e, atendem também o livre acesso dos pedestres as calçadas, conforme determina a Lei.

Com as alterações previstas em Lei, os comerciantes informais poderão explorar a frente de determinados comércios (como já ocorriam) com a autorização do proprietário e as calçadas conforme decreto municipal, e obedecendo espaços mínimo definidos em decreto, ou seja, deixando livre a passagem para pedestres, sem prejuízos à sua segurança.

Além dessa medida, os ambulantes terão também que se dirigem a Secretaria Municipal de Finanças para o devido cadastramento e recolhimento de tributo de acordo com o comércio explorado, conforme a constituição de empresa empreendedora individual. O empreendedor deve possuir domicílio em Barra do Garças.

O prefeito Roberto Farias e os vereadores entendem que o Ministério Público e a Justiça cumprem o seu papel ao defender os interesses da população, assim como o município o faz, contudo, lembram que em um período de crise, onde o Brasil possui cerca de 12 milhões de pessoas desempregadas, os poderes constituídos devem apelar para o bom senso e evitar que mais pais de famílias façam parte das estatísticas da linha de miséria que avança pelo país afora.
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