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06/07/2019 às 07h24min - Atualizada em 06/07/2019 às 07h24min

Justiça manda fazer desintrusão de terra indígena; 100 mil devem ser afetadas

Em decisão de 28 de junho, o magistrado estipulou duas etapas, de 45 e 90 dias, para a desintrusão da terra pertencente aos índios Bororo

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O juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1ª Vara de Rondonópolis, determinou que sejam retirados os não indígenas das terras conhecidas como Jarudore, localizadas em Poxoréu (264 km de Cuiabá). Em decisão de 28 de junho, o magistrado estipulou duas etapas, de 45 e 90 dias, para a desintrusão da terra pertencente aos índios Bororo.

A defesa dos fazendeiros e moradores estima que 100 mil pessoas devem ser atingidas pela decisão. Na ação, 400 pessoas foram citadas com réus.

A Terra Indígena Jarudore foi demarcada por um decreto-lei de 1945, que estabeleceu os 4,7 mil hectares do território. O juiz cita, porém, que uma área maior, de 100 mil hectares foi reconhecida e demarcada em estudo conduzido pelo Marechal Cândido Rondon, que incluiu além de Jarudore as aldeias Nabureri e Pobojári no território.

A terra pertencia inicialmente a Mato Grosso, que doou a área para a União, de maneira definitiva, em 1951, para demarcação das terras indígenas. O título foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Poxoréu, em 20 de agosto de 1958.

Apesar disso, os índios da etnia Bororo foram reiteradamente expulsos da área durante toda a segunda metade do século XX. Os fazendeiros alegavam que a área seria apenas um território de passagem para os indígenas, “de modo que a terra concedida não era para ocupação definitiva de ninguém”. O juiz rechaçou a tese e reconheceu o direito dos Bororos “à posse e usufruto exclusivo” da área.

Victor Albuquerque estipulou ainda que a sede urbana do Distrito de Jarudore, onde moram cerca de 200 famílias, não deve ser alvo da desocupação. A população não indígena do centro urbano tem “convivência harmônica” com os Bororo, de acordo com o magistrado. 

“Destarte, a presente sentença não implica na extinção do Distrito de Jarudore, como uma unidade administrativa do Município de Poxoréu/MT, na proibição da presença de não índios e na impossibilidade de o Estado e município se fazerem presentes na região, por meio do fornecimento de serviços públicos, notadamente na área da educação, saúde, habitação, saneamento e segurança. Todavia, a permanência dos serviços ofertados por esses entes federados na Terra Indígena de Jarudore deverá ser acertada com a União, a fim de que sejam prestados em conformidade com as políticas de assistência à saúde e educação dos índios, definidas na legislação brasileira”, determinou o juiz.

A primeira etapa consiste da desocupação de uma área de 1,9 mil hectares “localizada nas porções Oeste e Nordeste da Terra Indígena de Jarudore, contígua a área recentemente retomada”. O prazo de 45 dias começa a contar a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico.

Já os ocupantes do perímetro da segunda etapa, com área de 1,7 mil hectares, localizada na porção Sul da Terra Indígena, deverão ser retirados no prazo de 90 dias, também contados da publicação da sentença.

Suiá Missu

A última vez que Mato Grosso foi palco de uma desintrusão, o processo foi traumático e polêmico. Em dezembro de 2012, agentes federais cumpriram decisão judicial na Gleba Suiá Missu para devolver a área aos Xavantes da reserva Maraiwãtsédé. O embate foi longo, polêmico e culminou na demolição de escolas, igrejas, casas e comércio local. Assim como no caso de Poxoréu, o embate perdurou por vários anos, tendo iniciado na década de 60.
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